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Foi publicado a 08.05.2018, no Diário da República, o Regulamento n.º 257/2018 que altera o anterior Regulamento da Portabilidade. Conheça as novas regras em causa.
No essencial, o novo regulamento alarga o horário de utilização da janela de portabilidade (período de três horas seguidas, durante o qual ocorre tecnicamente a portabilidade, correspondendo ainda ao tempo máximo em que o assinante poderá ficar com o serviço interrompido) e simplifica alguns processos, nomeadamente, adequando alguns tempos de resposta ao prazo de um dia útil previsto para a transferência efetiva do número.
O Regulamento entra em vigor 10 dias úteis depois da sua publicação, ou seja, a 22.05.2018, com algumas exceções.
Consulte a tabela seguinte que reúne a informação sobre as principais alterações no contexto da portabilidade:
Regra | Entrada em vigor |
O operador que recebe o número (novo operador) passa a ter a obrigação de conservar a documentação de denúncia contratual. Este documento só será enviado ao antigo operador nas situações de portabilidade indevida (não solicitada pelo assinante). | 22.05.2018 |
Os operadores devem informar os clientes que a portabilidade é feita num dia útil a contar da entrega do pedido de portabilidade. | 22.05.2018 |
As chamadas com origem na rede do próprio operador para o serviço informativo que o mesmo disponibiliza para informação sobre o preço das comunicações para números portados passam a ser gratuitas. | 3 meses |
O aviso gratuito que dá conta da mudança de operador nas chamadas para números móveis portados passa a ser disponibilizado apenas quando for expressamente pedido pelo assinante. Os operadores devem avisar os seus clientes desta possibilidade. | 3 meses |
Surge o CVP (código de validação de portabilidade). Este código será gerado pelos operadores e disponibilizado a todos os assinantes, que devem passar a utilizá-lo para fazer o pedido de portabilidade junto do novo operador. Esta medida permite otimizar recursos e simplificar a relação entre o novo e o antigo operador, contribuindo para processos de portabilidade mais céleres e seguros, porque a portabilidade passa a ser efetuada sem necessidade de troca de documentação entre operadores. | 9 meses |
Saiba mais:
ANACOM aprova novas regras de portabilidade
Regulamento n.º 257/2018, que procede à alteração do Regulamento n.º 58/2005, de 18 de agosto (Regulamento da Portabilidade)