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A 44.ª edição da Notícias ANACOM já está disponível.
Na primeira edição de 2023 da Notícias ANACOM levamos até si o mais recente episódio do Podcast ANACOM. Fique a saber o que pode fazer se for surpreendido com a cobrança, pelo seu operador, de bens ou serviços que não tenha autorizado. Estão em causa bens ou serviços prestados, em regra, por entidades terceiras, muitas vezes contratados inadvertidamente através da Internet com um clique - por exemplo, jogos, serviços de horóscopo, toques de telemóvel – e que são pagos através da fatura do serviço telefónico móvel ou do serviço de acesso à Internet móvel ou, ainda, no caso de serviços pré-pagos, através de redução do saldo.
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