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Neutralidade da rede: MEO, NOS e Vodafone têm 40 dias úteis para alterar as ofertas

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01.03.2018

A ANACOM analisou um conjunto de ofertas zero-rating e outras similares disponibilizadas pelos operadores e concluiu que algumas delas estão a violar as normas europeias aplicáveis. Assim, determinou aos operadores um conjunto de medidas, que só se tornarão definitivas após serem ouvidos os operadores e os interessados.

As ofertas zero-rating são aquelas em que o consumo de dados de um ou vários conteúdos, aplicações ou serviços não é contabilizado para efeitos do consumo do volume de dados associado à oferta subscrita pelo cliente, sendo que, normalmente, também não é cobrado um preço pelo tráfego associado a esse conteúdo/aplicação/serviço.

As ofertas similares às ofertas zero-rating são aquelas que incluem o acesso gratuito a aplicações ou conteúdos específicos com um limite de tráfego adicional ao plafond geral de dados do tarifário base e que é normalmente superior a este plafond. Incluem também as ofertas em que o cliente subscreve, por um determinado preço, aplicações ou conteúdos específicos em complemento do tarifário base, com ou sem limite de tráfego.

Na análise efetuada pela ANACOM foram detetadas práticas irregulares em algumas ofertas:

  • práticas de gestão de tráfego diferenciadas para os plafonds gerais e para os plafonds específicos ou para as aplicações sem limites de consumo de dados, o que viola as regras da neutralidade da rede e acarreta riscos para a inovação da Internet no futuro.
  • impossibilidade de alguns plafonds específicos de dados serem utilizados no Espaço Económico Europeu (EEE) nas mesmas condições em que são usados em Portugal, o que viola o princípio do roam like at home.

A ANACOM decidiu, assim, determinar aos operadores que alterem os procedimentos adotados:

  • em todas as ofertas que incluem o serviço de acesso à Internet móvel, nos casos em que, uma vez esgotados os plafonds gerais de dados, o tráfego tem sido tratado de maneira diferente entre as aplicações/conteúdos que integram os plafonds gerais de dados e as aplicações/conteúdos que integram plafonds específicos de dados ou as que são disponibilizadas sem limite de tráfego;
  • nos casos das ofertas em que existem aplicações/conteúdos cujas condições de utilização em roaming no EEE não sejam equivalentes às disponibilizadas no território nacional.

A ANACOM recomenda ainda aos operadores que nas suas ofertas de acesso móvel à Internet procedam a um aumento dos plafonds gerais de dados de modo a aproximá-los dos volumes de tráfego dos plafonds específicos. O objetivo é assegurar que os utilizadores escolham livremente os conteúdos, aplicações e serviços disponíveis através do acesso à Internet.

As normas europeias em causa constam do Regulamento Telecom Single Market (TSM) no que respeita à neutralidade da rede e do Regulamento do Roaming no que respeita ao uso de dados no estrangeiro.

Foram analisadas as seguintes ofertas dos operadores:

  • MEO: Smart Net, Moche Legend, M5O Giga (fibra), M5O (ADSL e satélite), M4O Giga (fibra) e M3O Net (fibra);
  • NOS: WTF e NOS Indie; e
  • VODAFONE: Yorn X e Vodafone Plus

Os operadores terão um prazo de 40 dias úteis para procederem às alterações determinadas pela ANACOM assim que se tornarem definitivas. Entretanto no prazo de 25 dias úteis serão ouvidos os operadores e os interessados sobre as medidas que constam deste projeto de decisão.

Consulte:
Aprovação do sentido provável de decisão relativo a práticas comerciais de zero-rating e similares em Portugal
Regulamento n.º 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015 (cria regras sobre a neutralidade da rede e altera o regulamento do roaming).

Saiba mais:
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