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Neste Natal, seja um consumidor informado e evite surpresas desagradáveis

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07.12.2023

Nesta época festiva os consumidores são inundados com campanhas e ofertas dos operadores de comunicações para aquisição de novos equipamentos ou para a adesão a novos serviços e funcionalidades. Mas lembre-se, é muito importante conhecer as exatas condições das ofertas anunciadas. 

1. Avalie as suas necessidades antes de contratar 

Antes de contratar um serviço ou de adquirir um equipamento, avalie cuidadosamente se as suas necessidades justificam a opção. Será que precisa de um tarifário com 30 GB de dados móveis ou de um serviço de TV com 150 canais? Pondere muito bem as suas decisões de contratar. 

2. Equipamentos a prestações 

Adquirir equipamentos a prestações pode ser vantajoso, mas é importante que confirme as condições contratuais associadas. Por exemplo, alguns operadores podem limitar essa possibilidade apenas a clientes de determinados serviços, tarifários ou antiguidade. Podem também estabelecer condições específicas de faturação, como por exemplo, fatura eletrónica e débito direto. Por outro lado, deverá confirmar por quanto tempo se mantém o vínculo ao operador, assim como o valor a pagar em caso de cancelamento antecipado do serviço. 

3. Garantia de equipamentos  

Desde 1 de janeiro de 2022, o prazo de garantia dos bens móveis (onde se incluem os equipamentos como telemóveis, tablets, routers, etc.) passou a ser de três anos. Além disso, nos primeiros dois anos de garantia, o consumidor não tem de provar que o defeito existia aquando da entrega do bem. 

Durante o período de garantia o consumidor tem direito a uma das seguintes soluções: reparação, substituição, redução do preço ou cancelamento da compra.   

Consulte o Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro para conhecer os seus direitos e reportar eventuais incumprimentos à ASAE

4. Ofertas de mensalidades 

Antes de contratar faça as contas para perceber se a promoção é realmente vantajosa. Certifique-se sempre do valor que ficará a pagar após terminar a oferta. Saiba que, geralmente, a atribuição de vantagens ao consumidor, como a oferta de mensalidades, tem como contrapartida um período de fidelização associado ao contrato. Tem sempre a opção de não se fidelizar ou de optar por um período de fidelização inferior, caso em que os benefícios não serão os mesmos (por exemplo, as mensalidades serão, em princípio, mais caras e poderá ser-lhe exigido um valor pela instalação do serviço). 

5. Equipamentos desbloqueados e com desconto 

Verifique se as ofertas de equipamentos desbloqueados ou com desconto são realmente vantajosas, confirmando preços em outros fornecedores para avaliar o verdadeiro valor da promoção anunciada. É importante que também verifique se os descontos são válidos para todos os clientes e qual duração da campanha. Note que o desbloqueamento poderá não ser automático e depender de um procedimento técnico por parte do operador. 

Se lhe foi oferecido um voucher para a compra de um equipamento, verifique durante quanto tempo poderá usá-lo e se a sua utilização terá implicações no período de fidelização contratual. Caso pretenda usar eventuais pontos de fidelidade de cliente para a compra de equipamentos com desconto, confirme as respetivas condições, designadamente no que respeita ao período de fidelização contratual, e tenha em atenção que poderá ficar impossibilitado de voltar a usar os pontos durante um certo período. 

6. Serviços adicionais 

Esteja atento às ofertas temporárias de funcionalidades adicionais (limite de tráfego de dados móveis; acesso gratuito a canais de TV ou aplicações suportadas na Internet; etc.) e saiba os custos após o prazo terminar. Confirme como proceder se não pretender continuar a utilizar esses serviços. 

7. Contratos por telefone 

Se o operador lhe telefonar para aderir a uma campanha ou oferta de Natal, saiba que o mesmo deve enviar-lhe um resumo conciso e compreensível com os principais elementos do contrato, num suporte duradouro que possa guardar (por exemplo, em papel, pen USB, CD) e consultar mais tarde. Caso não seja possível, por razões técnicas, facultar o resumo do contrato nesse momento, o operador deve fornecê-lo posteriormente, sem demora injustificada. 

Só fica obrigado a cumprir o contrato depois de confirmar o seu acordo, após receção do resumo. 

Se não confirmar o seu acordo após a receção do resumo, o operador não lhe pode exigir o cumprimento de quaisquer obrigações, por exemplo, de pagamento de faturas ou encargos pelo incumprimento do período de fidelização. 

O resumo do contrato, deve ser entregue, além de consumidores, a utilizadores finais que sejam microempresas, pequenas empresas ou organizações sem fins lucrativos, caso estas entidades não renunciem expressamente a esse direito de informação. 

8. Saldos e promoções 

Os saldos visam o “escoamento acelerado das existências”, mas as promoções pretendem apenas “potenciar a venda de determinados produtos ou o lançamento de um produto não comercializado anteriormente”. 

O preço a cobrar em período de promoção ou saldos deve ser inferior ao mais barato dos últimos 30 dias anteriores à redução do preço. Os comerciantes devem sempre expor o preço mais baixo anteriormente praticado por comparação ao que está em vigor nos saldos ou promoções. Caso o produto esteja a ser lançado, o desconto corresponde à diferença entre o preço inferior e o valor a cobrar após o período de redução ou com condições mais vantajosas do que as utilizadas após este período. 

Os comerciantes podem ainda complementar a informação sobre os descontos com a indicação do valor percentual da redução. 

Consulte o Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de Março para conhecer os seus direitos e reportar incumprimentos à ASAE

9. Problemas com o seu operador 

Se tiver um problema com o seu operador na sequência da adesão a campanhas ou ofertas de Natal, designadamente se as condições anunciadas não foram aplicadas, e não chegar a um acordo com o operador para a resolução do problema, poderá recorrer aos meios de resolução alternativa de conflitos, nomeadamente os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo ou os Julgados de Paz

Saiba mais: 

Perguntas frequentes sobre contratação de serviços 
Perguntas frequentes sobre contratos à distância ou porta-a-porta 
Perguntas frequentes sobre períodos de fidelização 
Perguntas frequentes sobre equipamentos 
Problemas com o seu operador