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Se está a pensar aderir a uma campanha promocional de serviços de comunicações, é importante que esteja atento a toda a informação sobre as condições oferecidas. Não contrate sem as ler e sem confirmar que correspondem exatamente ao que pretende.
No Portal do Consumidor encontra informação sobre os seus direitos, bem como ferramentas que o ajudam a escolher melhor.
Que serviços contratar?
Um pacote com 5 serviços, a oferta de vários canais ou velocidades de Internet muito elevadas, podem não ser a escolha ideal para o seu perfil de utilizador. Avalie as suas necessidades reais de consumo e estude detalhadamente as várias ofertas dos operadores no mercado.
Utilize o COM.escolha, a ferramenta da ANACOM que lhe permite consultar os tarifários dos operadores para os vários serviços e fazer simulações para ver qual o tarifário que melhor se adequa às suas necessidades.
Como reagir perante novas ofertas e promoções?
Tenha em atenção que as ofertas anunciadas pelos operadores para subscrever um serviço (por exemplo, a oferta do valor do aluguer da box, de funcionalidades extra como canais premium, preços reduzidos, etc.) podem ser limitadas no tempo. A aceitação destas ofertas ou de outras, como a instalação do serviço e as primeiras mensalidades, implicará, em regra, um período de fidelização, mesmo que já seja cliente do operador.
Se quiser trocar de operador para ter melhores condições, informe-se antes junto do seu operador sobre o procedimento a seguir e se lhe pode ser cobrada uma penalização pelo cancelamento antecipado do seu contrato atual.
Consulte as nossas perguntas frequentes sobre contratação de serviços, alterações ao contrato, períodos de fidelização e cancelamento de serviços.
Que informação deve ser prestada pelo operador?
Quando contrata um serviço, deve ser informado de forma clara sobre todos os aspetos relevantes para a sua decisão (por exemplo, preços, custos de manutenção, formas de pagamento e eventuais custos associados, serviços contratados e os respetivos níveis de qualidade mínima, os serviços de apoio ao cliente e respetivos contactos, a duração do contrato e condições de cancelamento, eventuais restrições à utilização de equipamentos ou serviços).
Os operadores não podem adotar comportamentos que induzam os potenciais clientes em erro, levando-os a fazer contratos que de outra forma não teriam feito, nem omitir informação fundamental para uma decisão contratual esclarecida por parte dos mesmos.
Esteja atento: a informação sobre a existência e duração do período de fidelização e a indicação das vantagens que o justificam (por exemplo, a subsidiação de equipamentos, a oferta do valor do custo da instalação e ativação do serviço ou outras condições promocionais), e os encargos a pagar em caso de cancelamento do contrato durante o período de fidelização deve ser prestada por escrito ou num outro suporte que possa guardar (por exemplo, em papel, pen USB, CD, etc.).
Consulte as nossas perguntas frequentes sobre contratação de serviços, alterações ao contrato e períodos de fidelização.
Quais os seus direitos nos contratos à distância e porta-a-porta?
Os contratos porta-a-porta têm de ser assinados para serem válidos. Os contratos por telefone são válidos depois de enviar o seu acordo por escrito ao operador, salvo se tiver sido seu o primeiro contacto. Em ambos os casos, pode desistir sem penalização no prazo de 14 dias, caso se arrependa.
Consulte as nossas perguntas frequentes sobre contratos à distância e porta-a-porta.
Como resolver problemas com o seu operador?
Se considera que não foi bem informado pelo operador no momento de contratar, os serviços não correspondem ao contratado ou pretende cancelar o contrato e não concorda com as condições, contacte o seu operador para resolver a situação. Se necessário, faça uma reclamação por escrito.
Caso não chegue a um acordo com o operador, recorra aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo. Estes meios de reação são mais rápidos e mais baratos do que os tribunais, com iguais garantias de segurança. Por lei, os operadores estão obrigados a aceitar este tipo de resolução de conflitos se os clientes decidirem recorrer aos mesmos.
Consulte as nossas perguntas frequentes sobre o livro de reclamações e a resolução alternativa de conflitos.
Aceda às nossas minutas para o ajudar a reclamar ao seu operador e aos contactos que pode utilizar.
Contacte a ANACOM se verificar que o seu operador não cumpriu com as regras aplicáveis, através do formulário que disponibilizamos para o efeito.