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A qualidade do serviço de acesso à Internet foi um dos motivos mais reclamados no serviço de atendimento ao público da ANACOM nas últimas semanas. Neste contexto, preparámos informação para o ajudar a saber o que fazer se o seu operador não cumprir a velocidade que contratou.
Se não estiver satisfeito com a velocidade da sua Internet, comece por medi-la através do NET.mede, o medidor de velocidade da ANACOM, pois a informação obtida através desta ferramenta pode ser importante nos contactos com o seu operador, permitindo-lhe questioná-lo, de forma sustentada, sobre a qualidade do serviço que lhe é prestado.
Pode fazer o teste no seu acesso fixo de casa ou quando utiliza dados móveis, no seu computador, smartphone ou tablet. Para resultados mais completos, faça testes de forma contínua e recorrente, vários dias, em alturas distintas e compare os resultados.
Se pretende efetuar testes mais completos e regulares à sua Internet, sugerimos que utilize a app NET.mede. Descarregue e instale a aplicação no seu equipamento e consulte os resultados dos testes efetuados numa área reservada a que pode aceder assim que se registar.
Ao efetuar os testes, tenha presente que a velocidade de acesso à Internet (fixa e móvel) não é constante. Há variáveis que condicionam o desempenho e a experiência de utilização do serviço, como por exemplo:
Além disso, a lei admite que, em algumas circunstâncias, os operadores possam implementar medidas razoáveis de gestão de tráfego (acesso à Internet), por exemplo, para prevenir e atenuar congestionamentos da rede. Isto pode obrigar a que, temporariamente e de forma excecional, a velocidade sofra restrições.
Se verificar que a diferença entre a velocidade real do serviço de acesso à Internet e a velocidade indicada pelo operador no contrato é significativa (de forma contínua ou recorrente) poderá reclamar junto do seu operador.
Saiba que o contrato que celebrou com o seu operador deve explicar de forma clara e compreensível as medidas de que dispõe para resolver situações de incumprimento por parte do operador, ou seja, situações em que existe uma diferença contínua ou recorrente entre a velocidade real do serviço de acesso à Internet e a velocidade indicada no contrato. Em caso de dúvida, contacte o operador para obter essa informação.
Se não chegar a acordo com o seu operador lembre-se de que pode recorrer à arbitragem de conflitos de consumo, um meio alternativo de resolução de conflitos, através do qual a decisão é transferida para terceiros, os árbitros, cuja decisão é vinculativa. A resolução alternativa de conflitos tem lugar fora dos tribunais e é uma solução mais fácil, mais rápida e mais barata, com iguais garantias de segurança. Por esta via pode obter, de forma muito mais simples, uma decisão que tem o mesmo valor que uma sentença judicial.
Consulte o Portal do Consumidor da ANACOM para mais informações sobre a utilização de serviços de comunicações ou ligue-nos através do número gratuito 800 206 665.
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