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A ANACOM aplicou uma coima à MEO no valor de 2,460 milhões de euros, por não cumprir regras sobre a cessação dos contratos por iniciativa dos clientes, que se encontram previstas na Decisão da ANACOM de 09-03-2012.
Em causa estão as seguintes práticas proibidas:
Estas práticas geram entraves injustificados e não permitidos nos procedimentos de cessação dos contratos por iniciativa dos clientes, dificultando, atrasando ou até levando à desistência de processos de mudança de operador, o que representa um obstáculo à concorrência no mercado.
A ANACOM adotou em 09-03-2012 uma decisão sobre os procedimentos de cessão dos contratos, que visa, por um lado promover a concorrência e a liberdade de escolha dos utilizadores relativamente aos operadores que contratam e, por outro lado, facilitar o exercício do direito dos clientes a cancelar os contratos e mudar de operador, permitindo-lhes beneficiar de ofertas mais atrativas num mercado verdadeiramente concorrencial.
As matérias relacionadas com a cessação do contrato por iniciativa dos clientes são um dos temas mais reclamados no sector e continuarão a merecer, da parte da ANACOM, um acompanhamento muito próximo que visa garantir o cumprimento das regras aplicáveis.
Recursos relacionados:
Decisão da ANACOM, de 09-03-2012, sobre os procedimentos exigíveis para a cessação de contratos, por iniciativa dos assinantes
Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre cancelamento de contratos
Podcast ANACOM sobre procedimentos e prazos de cancelamento de contratos
Minuto Consumidor sobre conceitos de cessação de contratos