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Mensagens de valor acrescentado - sanções aplicadas pela ANACOM à Euro da Sorte

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09.06.2017

A ANACOM aplicou à Euro da Sorte uma coima no valor de 128 750 euros, por incumprimento de regras sobre as mensagens de valor acrescentado e por práticas comerciais desleais no envio dessas mensagens.

Esta sanção foi aplicada pela ANACOM, em 05-04-2017, por se ter verificado que a Euro da Sorte:

  • prestou um serviço que se revelou de natureza continuada utilizando o indicativo de acesso 68 (indicativo de serviços de valor acrescentado) e ordenou ao operador de suporte (do serviço de telemóvel) o envio de mensagens de valor acrescentado, sem que tivesse recebido a confirmação da solicitação do serviço;
  • não forneceu dois elementos solicitados pela ANACOM;
  • não incluiu na mensagem informativa a enviar aos utilizadores todos os elementos exigidos por lei;
  • contactou telefonicamente e enviou mensagens informativas e de valor acrescentado, de forma persistente e sistemática, a pelo menos 17 utilizadores que não solicitaram, nem confirmaram a solicitação do serviço, comportamentos que constituem práticas comerciais agressivas;
  • decidiu informar os utilizadores, nos vários suportes informativos, de que a inscrição num concurso era gratuita, o que não correspondia à verdade, o que constitui uma prática comercial enganosa.

A Euro da Sorte não recorreu da decisão, que por isso se tornou definitiva.

Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre mensagens de valor acrescentado
Decreto-Lei n.º 57/2008 (Práticas comercias desleais)