Voltar

Mais confiança nas compras eletrónicas

Ouvir com ReadSpeaker
15.02.2016

A partir de hoje, se quiser resolver um problema relacionado com a compra em linha de produtos ou serviços disponibilizados por um fornecedor/prestador pertencente a um país da União Europeia (incluindo Portugal), poderá usar a plataforma europeia para Resolução Alternativa de Litígios em Linha (RLL), que promete uma solução para o problema em 90 dias.

Esta plataforma foi criada pela Comissão Europeia com o objetivo de simplificar e facilitar o acesso dos consumidores à resolução de litígios de consumo resultantes de compras feitas através da internet, reforçando a sua confiança na utilização deste meio de transação.

Os fornecedores de bens e prestadores de serviços estabelecidos na União Europeia que celebrem contratos de venda ou de prestação de serviços em linha devem disponibilizar nos seus sítios eletrónicos uma ligação à plataforma RLL.

Em Portugal, o ponto de contacto para informação aos consumidores sobre questões de consumo transfronteiriço é o Centro Europeu do Consumidor (CEC).

O que é a Resolução Alternativa de Litígios?

É um meio de resolução de conflitos alternativo aos tribunais, mais rápido, mais simples, com menores custos associados, mas com iguais garantias de segurança.

Como funciona a plataforma em linha de Resolução Alternativa de Litígios?

A plataforma europeia de Resolução Alternativa de Litígios é fácil de usar e encontra-se disponível ao público em várias línguas, desde 15 de fevereiro.

O procedimento de resolução alternativa de litígios através desta plataforma resume-se em quatro passos:

1. o consumidor preenche um formulário de reclamação em linha e submete-o;

2. a reclamação é encaminhada para o respetivo prestador/fornecedor, que propõe uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios ao consumidor;

3. assim que o prestador/fornecedor e o consumidor concordarem com a entidade que irá resolver/mediar o conflito, a plataforma transfere automaticamente a reclamação do consumidor para essa entidade;

4. a entidade que recebe a reclamação trata todo o processo em linha e irá resolver o caso num prazo máximo de 90 dias.

Saiba mais:
Plataforma europeia de Resolução de Litígios em Linha (RLL)