Se pretende reclamar do seu operador
Equipamentos de rádio e de comunicações
Os equipamentos de rádio e de comunicações eletrónicas devem obedecer a um conjunto de normas que visam proteger a segurança e a saúde dos consumidores e evitar interferências entre equipamentos.
Assim, antes de adquirir um destes equipamentos, deve verificar se o mesmo cumpre com os seguintes requisitos:
- a marcação CE;
- o nome e o contacto do fabricante e/ou importador;
- a declaração de conformidade (no caso de equipamentos de rádio);
- o manual de instruções em português; e
- a indicação de restrições de utilização (caso existam).
Abaixo, encontra uma lista com alguns exemplos de equipamentos usados no dia-a-dia que, por se tratarem de equipamentos de rádio e de comunicações, se encontram sujeitos a restas regras:
- Televisões
- Smart TV’s
- Recetores de rádio e de TV
- Telefones com e sem fios
- Telemóveis
- Smartphones
- Tablets
- Computadores
- Microfones sem fios
- Brinquedos telecomandados
- Routers sem fios
- Comandos de portão de garagem
- Recetores de GPS
- Comandos de TV
- Consolas de jogos
- Smartwatches
- Auriculares/auscultadores sem fios
- Colunas sem fios
- Drones
- Impressoras
- Walkie-talkies/intercomunicadores
- Monitores de áudio para bebés
- Equipamentos de banda do cidadão.
Caso verifique algum incumprimento das regras relacionadas com a segurança e a saúde dos consumidores e as interferências eletromagnéticas nestes equipamentos de rádio, poderá reportar a situação à ANACOM e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a quem compete a respetiva fiscalização.
Para mais informação consulte a lista de perguntas frequentes sobre os equipamentos de rádio.