Tem dúvidas sobre as alterações na TDT
Ligue grátis todos os dias das 9h às 16h
Os operadores de comunicações eletrónicas e de serviços postais estão obrigados, desde 1 de julho de 2021, a disponibilizar linhas telefónicas gratuitas ou, em alternativa, números da rede fixa (iniciados por 2) ou da rede móvel (iniciados por 9), para contacto por parte dos consumidores.
Estas empresas devem também divulgar esses números, de forma clara e visível, nas comunicações comerciais, nas páginas principais dos seus sítios na Internet, nas faturas, nas comunicações escritas com os consumidores e nos contratos com estes celebrados, quando os mesmos assumam a forma escrita.
O regime sancionatório previsto para o incumprimento destas regras produz efeitos a partir de hoje, 1 de junho, o que significa que, a partir desta data, poderão ser aplicadas sanções às empresas que não cumpram as regras nesta matéria.