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Guia COVID-19 - Saiba o que deve fazer se não conseguir trabalhar ou estudar a partir de casa, porque a velocidade da Internet é muito baixa e tem quebras

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15.02.2021

A utilização dos serviços de comunicações eletrónicas aumentou significativamente durante o estado de emergência, em particular com a necessidade de assegurar o trabalho e a escola à distância.

Nesse contexto, o Governo adotou medidas excecionais e temporárias tendo em vista assegurar a prestação ininterrupta de serviços de comunicações eletrónicas críticos à população em geral e, em especial, a continuidade da prestação destes serviços a clientes prioritários como, por exemplo, as entidades prestadoras de cuidados de saúde, as forças e serviços de segurança e administração interna.

Entre essas medidas está a possibilidade de os operadores condicionarem o consumo de Internet com o objetivo de preservar a integridade e a segurança das redes e dos serviços prestados através delas e prevenir os efeitos de congestionamento.

Durante o estado de emergência, a experiência de todos os utilizadores pode, por essa razão, ser afetada e a qualidade e disponibilidade do serviço nas condições que existiam no período anterior ao estado de emergência poderá não ser assegurada pelos operadores.

Em todo o caso, é importante que saiba que os operadores apenas poderão aplicar as medidas de condicionamento do tráfego estritamente necessárias para assegurar o acesso dos serviços críticos e a integridade e segurança das redes. Estas medidas devem ser publicadas pelos operadores e comunicadas ao Governo e à ANACOM, previamente à sua implementação, ou, quando a urgência da sua adoção não permita a comunicação antecipada, no prazo de 24 horas após a sua adoção.

Conheça a ordem de prioridades no condicionamento do tráfego de Internet aprovada pelo Despacho n.º 1151/2021, de 28 de janeiro.

Se não consegue assegurar o trabalho ou a aprendizagem à distância, contacte o seu operador para lhe reportar a situação e obter conselhos sobre como otimizar a utilização de serviços neste período. Se o seu acesso à Internet foi condicionado pelo operador, informe a ANACOM através da linha gratuita 800 206 665. Em qualquer caso, não deixe de consultar as recomendações da ANACOM nesta matéria em "Boas práticas para a utilização de redes e serviços de comunicações eletrónicas".

Esclareça todas as suas dúvidas através do guia prático criado pela ANACOM “O que precisa de saber sobre as comunicações durante a pandemia COVID-19”. Neste guia encontram resposta as principais dúvidas dos consumidores de comunicações no quadro excecional em que vivemos.

Conheça ainda, no Portal do Consumidor, a área dedicada exclusivamente ao impacto da pandemia em Portugal.

Esta área permite-lhe consultar:

  • o nosso guia prático sobre o novo coronavírus;
  • as principais alterações legislativas resultantes da pandemia;
  • as boas práticas na utilização de serviços;
  • os conselhos que pode seguir para evitar fraudes e burlas;
  • os planos de contingência da ANACOM e dos prestadores de serviços;
  • as perguntas frequentes relacionadas com o impacto da pandemia nas comunicações;
  • notícias relevantes; e
  • todas as propostas da ANACOM para reforçar a proteção dos utilizadores neste período.