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Guia COVID-19: Posso suspender ou cancelar o contrato de telecomunicações se não conseguir pagar as faturas durante a pandemia COVID-19?

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09.06.2020

De acordo com as medidas legislativas adotadas, até ao dia 30 de setembro de 2020, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou que tenham sofrido uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior podem pedir o cancelamento dos seus contratos de comunicações eletrónicas, sem que haja lugar a compensação ao operador, ainda que esteja a decorrer o período de fidelização.

Os consumidores podem, em alternativa, pedir a suspensão temporária dos seus contratos, sem penalizações ou cláusulas adicionais. Os contratos suspensos serão retomados a 1 de outubro de 2020.

Já a possibilidade de reduzir o âmbito do contrato para um serviço mais simples e mais barato, não se encontra legalmente prevista. Essa opção terá de ser negociada com o operador.

Esclareça as suas dúvidas através do guia prático criado pela ANACOM “O que precisa de saber sobre as comunicações durante a pandemia COVID-19”. Neste guia damos resposta às principais dúvidas dos consumidores de comunicações no quadro excecional em que vivemos.

Consulte, no Portal do Consumidor, a área dedicada exclusivamente ao impacto da pandemia em Portugal.

Esta área permite-lhe consultar:

  • o nosso guia prático sobre o novo coronavírus;
  • as principais alterações legislativas resultantes da pandemia;
  • as boas práticas na utilização de serviços;
  • os conselhos que pode seguir para evitar fraudes e burlas;
  • os planos de contingência da ANACOM e dos prestadores de serviços;
  • as perguntas frequentes relacionadas com o impacto da pandemia nas comunicações;
  • notícias relevantes; e
  • todas as propostas da ANACOM para reforçar a proteção dos utilizadores neste período.