Voltar

Guia COVID-19: Sabe como comprovar a situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar ou infeção por COVID-19 para poder beneficiar das medidas de apoio?

Ouvir com ReadSpeaker
28.07.2020

De acordo com as medidas legislativas adotadas, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego, que tenham sofrido uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou que se encontrem infetados por COVID-19 podem beneficiar de um conjunto de medidas de apoio.

Saiba mais em “Se não conseguir pagar os serviços de telefone, Internet ou TV durante a pandemia COVID-19, em que condições posso mantê-los?” e “Não consigo pagar os serviços de telefone, Internet ou TV durante a pandemia COVID-19, posso suspender, reduzir ou cancelar o meu contrato sem penalização?

A quebra de rendimentos igual ou superior a 20% é calculada através da comparação entre a soma dos rendimentos dos membros do agregado familiar no mês em que ocorre a situação que provoca a diminuição de rendimentos e os rendimentos recebidos pelos mesmos membros da família no mês anterior.

Para efeito do cálculo da quebra de rendimentos são considerados os seguintes rendimentos:
a) No caso de rendimentos de trabalho dependente, o respetivo valor mensal bruto;
b) No caso de rendimentos de trabalho independente, a faturação mensal bruta;
c) No caso de rendimento de pensões, o respetivo valor mensal bruto;
d) O valor mensal de prestações sociais recebidas de forma regular;
e) Os valores de outros rendimentos recebidos de forma regular ou periódica.

A diminuição de rendimentos de trabalho dependente é comprovada pelos recibos de vencimento ou por declaração da entidade patronal. Nos restantes casos, quando possível, a quebra de rendimentos é comprovada através de documentos emitidos pelas entidades pagadoras ou outros documentos que evidenciem o respetivo recebimento, nomeadamente obtidos dos portais da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.

A lei não definiu os documentos necessários para comprovar as situações de desemprego ou infeção COVID-19. Para comprovar a situação de desemprego, será necessária, em regra, uma declaração da entidade patronal, uma declaração de situação de desemprego da segurança social, através da apresentação do “modelo 444 DGSS” ou uma declaração do centro de emprego em como o titular do contrato está lá inscrito. Para comprovar a situação de infeção por COVID-19 deverá ter uma declaração médica ou hospitalar que ateste a contração da doença.

Esclareça todas as suas dúvidas através do guia prático criado pela ANACOM “O que precisa de saber sobre as comunicações durante a pandemia COVID-19”. Neste guia encontram resposta as principais dúvidas dos consumidores de comunicações no quadro excecional em que vivemos.

Conheça ainda, no Portal do Consumidor, a área dedicada exclusivamente ao impacto da pandemia em Portugal.

Esta área permite-lhe consultar:
•    o nosso guia prático sobre o novo coronavírus;
•    as principais alterações legislativas resultantes da pandemia;
•    as boas práticas na utilização de serviços;
•    os conselhos que pode seguir para evitar fraudes e burlas;
•    os planos de contingência da ANACOM e dos prestadores de serviços;
•    as perguntas frequentes relacionadas com o impacto da pandemia nas comunicações;
•    notícias relevantes; e
•    todas as propostas da ANACOM para reforçar a proteção dos utilizadores neste período.