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De acordo com as medidas legislativas adotadas, durante o primeiro semestre de 2021, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou que tenham sofrido uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior podem pedir o cancelamento dos seus contratos de comunicações eletrónicas, sem que haja lugar a compensação ao operador, ainda que esteja a decorrer o período de fidelização.
Saiba mais em: Como faço para cancelar o meu contrato?
Os consumidores podem, em alternativa, pedir a suspensão temporária dos seus contratos de comunicações eletrónicas, sem penalizações ou cláusulas adicionais. Os contratos suspensos serão retomados a 1 de janeiro de 2022 ou em data a acordar entre o operador e o cliente.
Para solicitar o cancelamento ou a suspensão temporária do contrato, deve enviar ao seu operador uma declaração sob compromisso de honra que ateste a sua situação de desemprego ou a quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%. Sem prejuízo do envio desta declaração, os operadores podem posteriormente solicitar aos seus clientes documentos que comprovem esses factos.
Saiba mais em: Como posso comprovar a situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar ou infeção por COVID-19?.
A possibilidade de redução dos contratos, ou seja, de reduzir o âmbito do contrato para um serviço mais simples e mais barato, não se encontra legalmente prevista. Assim, essa opção terá de ser negociada com o seu operador.
Esclareça todas as suas dúvidas através do guia prático criado pela ANACOM “O que precisa de saber sobre as comunicações durante a pandemia COVID-19”. Neste guia encontram resposta as principais dúvidas dos consumidores de comunicações no quadro excecional em que vivemos.
Conheça ainda, no Portal do Consumidor, a área dedicada exclusivamente ao impacto da pandemia em Portugal.
Esta área permite-lhe consultar: