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Em causa estão situações em que os utilizadores, ao navegarem na Internet, acedem a páginas WAP (Wireless Application Protocol) nas quais, de forma alegadamente inadvertida, adquirem conteúdos de entretenimento e só mais tarde tomam conhecimento da situação na fatura do serviço de acesso à Internet ou com o desconto do saldo do cartão. Na realidade, apesar de não prestarem serviços de conteúdos, são atualmente os operadores móveis que faturam e cobram estes serviços, enquanto prestadores do serviço de suporte (serviço móvel).
Não existe, até ao momento, um regime jurídico específico para estes serviços, que permita à ANACOM sancionar os operadores, e estando em causa a proteção de interesses dos consumidores, o regulador decidiu recomendar aos operadores que apenas exijam aos seus clientes o pagamento dos referidos conteúdos nos casos em que os mesmos o tenham prévia e expressamente autorizado, através de uma declaração em suporte duradouro.
A ANACOM vai ainda enviar ao Governo uma proposta de alteração da Lei das Comunicações Eletrónicas, de modo a que os consumidores fiquem legalmente protegidos no que respeita à cobrança destes serviços, permitindo à ANACOM atuar em caso de violação da lei.
Dada a ausência de disposições na legislação sectorial em vigor que protejam os consumidores nesta matéria, a ANACOM decidiu dar conhecimento destas situações à Direção Geral do Consumidor, à ASAE e ao Banco Portugal, e avançar com as duas medidas já referidas, por considerar que serão as que darão melhor resposta aos problemas com que os consumidores se estão a deparar.
Conselhos úteis aos utilizadores da Internet:
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