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Se a informação escrita que lhe é disponibilizada pelo operador - que deverá sempre confirmar -, não corresponder às condições que lhe foram propostas, poderá cancelar o serviço, sem quaisquer custos, no prazo de:
No primeiro caso, ou seja, num contrato celebrado à distância, o operador deve enviar-lhe a confirmação das condições acordadas num suporte que possa guardar (por exemplo, em papel, pen USB, CD) e só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao operador, exceto se o primeiro contacto telefónico tiver sido da sua iniciativa. Se não der consentimento escrito, o operador não pode exigir-lhe o cumprimento de quaisquer obrigações, por exemplo, de pagamento de faturas ou de pagamento de encargos pelo incumprimento do período de fidelização.
No caso de um contrato celebrado no seu domicílio através de um vendedor porta-a-porta, é obrigatório que seja feito por escrito e que inclua informação clara e completa sobre as condições de prestação do serviço contratado, sob pena de nulidade.
Estas regras só se aplicam a contratos celebrados com consumidores, ou seja, pessoas singulares que utilizam o serviço para fins não profissionais. Se for uma empresa ou um profissional, procure acautelar eventuais dúvidas no futuro solicitando ao operador informação escrita sobre as condições que lhe são propostas antes da celebração do contrato.
Saiba mais:
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