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ANACOM define detalhe mínimo das faturas: conheça as novas regras

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24.05.2019

A partir de 25.05.2019, os operadores de telecomunicações passam a ter que disponibilizar, gratuitamente, aos assinantes que o solicitem, uma fatura que inclua o detalhe mínimo e a informação definidos pela ANACOM, seja qual for o suporte e o meio utilizado. Estas faturas, bem como as faturas sem detalhe ou com detalhe inferior, devem ser emitidas e enviadas aos assinantes sem quaisquer encargos, independentemente de serem em papel ou eletrónicas.

As faturas com o detalhe mínimo definido pela ANACOM devem incluir:

  • a data em que termina o período de fidelização;
  • o valor a pagar pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da fatura;
  • a informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores faturados, com indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, esclarecendo os clientes que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores sejam objeto de reclamação por escrito, fundamentada na inexistência ou na inexigibilidade da dívida;
  • a informação de que o cliente pode apresentar queixa através do livro de reclamações, devendo os operadores indicar na fatura o sítio na Internet onde está disponível o livro de reclamações eletrónico.

Esta decisão da ANACOM vem permitir:

  • que os utilizadores tenham acesso a informação mais compreensível e transparente e conheçam os seus direitos em matéria de faturação e cancelamento, dois assuntos que registaram um crescimento do número de reclamações no último ano;
  • responder às necessidades de determinados segmentos da população menos preparados para acompanhar a digitalização e utilizar meios eletrónicos, caso dos cidadãos sem acesso à Internet ou com baixo conhecimento da respetiva utilização. Deste modo, poderão continuar a receber as suas faturas em papel, sem custos, desde que solicitem ao seu operador o envio de faturas com o detalhe mínimo definido pela ANACOM.

Por questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais e proteção da privacidade, os clientes continuam a ter o direito a receber faturas sem detalhe.

Os operadores podem continuar a promover a adesão a faturas em suporte eletrónico, caso seja essa a vontade dos clientes.

Veja o vídeo que a ANACOM preparou sobre o direito dos utilizadores a receberem a fatura com detalhe, que resume as principais regras a este respeito:
 

Vídeo da ANACOM sobre as novas regras na faturação

 

Veja o vídeo com a participação da assessora de Imprensa da ANACOM, Ilda Matos, no programa “Diário da Manha”, da TVI, a 24.05.2019, sobre as novas regras na faturação:

Participação ANACOM, no programa “Diário da Manha”, da TVI, a 24.05.2019.

Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre faturação