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A partir de 25.05.2019, os operadores de telecomunicações passam a ter que disponibilizar, gratuitamente, aos assinantes que o solicitem, uma fatura que inclua o detalhe mínimo e a informação definidos pela ANACOM, seja qual for o suporte e o meio utilizado. Estas faturas, bem como as faturas sem detalhe ou com detalhe inferior, devem ser emitidas e enviadas aos assinantes sem quaisquer encargos, independentemente de serem em papel ou eletrónicas.
As faturas com o detalhe mínimo definido pela ANACOM devem incluir:
Esta decisão da ANACOM vem permitir:
Por questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais e proteção da privacidade, os clientes continuam a ter o direito a receber faturas sem detalhe.
Os operadores podem continuar a promover a adesão a faturas em suporte eletrónico, caso seja essa a vontade dos clientes.
Veja o vídeo que a ANACOM preparou sobre o direito dos utilizadores a receberem a fatura com detalhe, que resume as principais regras a este respeito:
Veja o vídeo com a participação da assessora de Imprensa da ANACOM, Ilda Matos, no programa “Diário da Manha”, da TVI, a 24.05.2019, sobre as novas regras na faturação:
Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre faturação