Ligue grátis todos os dias das 9h às 13h
ANACOM define detalhe mínimo das faturas: conheça as novas regras
24.05.2019
A partir de 25.05.2019, os operadores de telecomunicações passam a ter que disponibilizar, gratuitamente, aos assinantes que o solicitem, uma fatura que inclua o detalhe mínimo e a informação definidos pela ANACOM, seja qual for o suporte e o meio utilizado. Estas faturas, bem como as faturas sem detalhe ou com detalhe inferior, devem ser emitidas e enviadas aos assinantes sem quaisquer encargos, independentemente de serem em papel ou eletrónicas.
As faturas com o detalhe mínimo definido pela ANACOM devem incluir:
- a data em que termina o período de fidelização;
- o valor a pagar pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da fatura;
- a informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores faturados, com indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, esclarecendo os clientes que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores sejam objeto de reclamação por escrito, fundamentada na inexistência ou na inexigibilidade da dívida;
- a informação de que o cliente pode apresentar queixa através do livro de reclamações, devendo os operadores indicar na fatura o sítio na Internet onde está disponível o livro de reclamações eletrónico.
Esta decisão da ANACOM vem permitir:
- que os utilizadores tenham acesso a informação mais compreensível e transparente e conheçam os seus direitos em matéria de faturação e cancelamento, dois assuntos que registaram um crescimento do número de reclamações no último ano;
- responder às necessidades de determinados segmentos da população menos preparados para acompanhar a digitalização e utilizar meios eletrónicos, caso dos cidadãos sem acesso à Internet ou com baixo conhecimento da respetiva utilização. Deste modo, poderão continuar a receber as suas faturas em papel, sem custos, desde que solicitem ao seu operador o envio de faturas com o detalhe mínimo definido pela ANACOM.
Por questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais e proteção da privacidade, os clientes continuam a ter o direito a receber faturas sem detalhe.
Os operadores podem continuar a promover a adesão a faturas em suporte eletrónico, caso seja essa a vontade dos clientes.
Veja o vídeo que a ANACOM preparou sobre o direito dos utilizadores a receberem a fatura com detalhe, que resume as principais regras a este respeito:
Veja o vídeo com a participação da assessora de Imprensa da ANACOM, Ilda Matos, no programa “Diário da Manha”, da TVI, a 24.05.2019, sobre as novas regras na faturação:
Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre faturação

