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Os resultados da avaliação de radiações não-ionizantes feita pela ANACOM apontam para valores pelo menos 50 vezes inferiores aos níveis de referência de densidade de potência fixados legalmente.
Até ao final do ano de 2016 foram recebidas na ANACOM 1846 solicitações para análise de situações concretas, tendo sido terminados 1844 processos (que envolveram a análise de 242 estabelecimentos de ensino), muitos dos quais na sequência de medições no local.
Verificaram-se 63 situações que não garantiam à partida o patamar 50 vezes inferior sendo, contudo, em todas elas garantido o cumprimento dos níveis de referência legais.
Todas as conclusões das ações realizadas foram levadas ao conhecimento das pessoas ou entidades que solicitaram as avaliações.
Consulte:
Portaria n.º 1421/2004 de 23 de Novembro, que adota as restrições básicas e fixa os níveis de referência relativos à exposição da população a campos eletromagnéticos.
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