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Esclarecimento: Operadores podem adotar soluções que cumpram a neutralidade da Internet sem penalizarem os consumidores

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17.09.2018

Em julho passado, a ANACOM, após constatar que existiam ofertas disponibilizadas pelos operadores móveis que violavam as normas europeias sobre a neutralidade da Internet, determinou aos operadores que adequassem as ofertas a essas regras. Na mesma decisão apontou várias soluções para uma correção dessas ofertas sem prejuízos para os consumidores.

No cumprimento desta decisão alguns operadores têm estado a transmitir aos seus clientes, de forma errada, que a solução por eles adotada – o bloqueio de todo o tráfego, uma vez esgotado o plafond geral de dados – decorre da determinação da ANACOM, quando a mesma é da sua exclusiva responsabilidade.

A decisão da ANACOM determinou aos operadores que alterassem as ofertas, por as mesmas serem ilegais, mas não determinou o modo como as ofertas deveriam ser alteradas, deixando aos operadores a liberdade para encontrarem as melhores soluções para os seus clientes.

Na mesma decisão, A ANACOM apresentou exemplos de soluções sem impacto negativo junto dos consumidores, ou seja, que permitiam aos operadores cumprir a lei, assegurando aos seus clientes a liberdade de escolha para poderem optar pelas aplicações e conteúdos a que gostariam de aceder na Internet. Relembramos as principais soluções apresentadas:

  • soluções que envolvem a possibilidade de utilizar o plafond específico quando se esgota o plafond geral para aceder a qualquer conteúdo ou aplicação, mesmo fora do âmbito originalmente abrangido por esse plafond específico;
  • outra opção, que se reconheceu poder ser mais difícil de aplicar a tarifários pré-pagos, envolve a ausência de qualquer bloqueio ou atraso quando se esgota o plafond geral de tráfego, em que o cliente pode usar o seu acesso à Internet pagando um valor diário de forma a continuar a usar o plafond específico contratado em relação às aplicações/conteúdos de zero-rating ou similares.

Mesmo numa solução de bloqueio de todo o tráfego, nada impede que o tráfego de dados não usado num mês possa ser usado no mês ou em meses seguintes, no âmbito do plafond geral de dados, possibilidade que também parece não estar a ser prevista pelos operadores.

Foi para garantir a liberdade de escolha dos consumidores e a igualdade de tratamento do tráfego de internet que a ANACOM adotou a sua decisão, evitando um diferente tratamento entre conteúdos e/ou aplicações que integram plafonds de dados gerais, e que estão sujeitos a bloqueios ou atrasos quando esses plafonds se esgotam, e os conteúdos e/ou aplicações que integram plafonds de dados específicos ou sem limites de tráfego, e que não estão sujeitos a qualquer bloqueio ou atraso quando se esgota o plafond geral de dados.

Assim, os operadores que optaram por cumprir as regras europeias através de soluções que bloqueiam o acesso ao plafond específico de dados associado às ofertas zero-rating e similares quando está esgotado o plafond geral de dados, tomaram uma decisão que é da sua exclusiva responsabilidade e que não pode ser imputada à decisão da ANACOM.

A ANACOM reforça a recomendação para que os operadores aumentem os plafonds gerais de dados, de forma a viabilizar um efetivo acesso à Internet, assegurando livres escolhas dos utilizadores aos diversos conteúdos, aplicações e serviços disponíveis. A ANACOM considera que os operadores têm ampla margem para orientarem as suas ofertas tendo por base soluções que respeitem a lei ao mesmo tempo que genuinamente acautelam os interesses dos consumidores.

Os benefícios da neutralidade da Internet são evidentes do lado da oferta e a longo prazo, sendo fundamental para o desenvolvimento da sociedade e da economia que seja dada oportunidade a que novos produtos e plataformas digitais se possam desenvolver num ambiente de inovação diversificada, aberta, livre e numa base de igualdade de acesso.

Caso tenha dúvidas sobre o que é a neutralidade da rede, consulte uma breve explicação sobre o tema: A ANACOM explica: Neutralidade da rede

Consulte:
Decisão relativa a práticas comerciais de zero-rating e similares em Portugal
Regulamento n.º 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015 (cria regras sobre a neutralidade da rede e altera o regulamento do roaming)
A ANACOM explica: Neutralidade da rede