Portabilidade
A portabilidade é o processo que lhe permite manter o número de telefone quando muda de operador de comunicações eletrónicas.
Este processo não permite, contudo, mudar do serviço telefónico fixo para o serviço telefónico móvel (ou vice-versa) ou do serviço VoIP nómada para o serviço telefónico fixo ou móvel (ou vice-versa), mantendo o mesmo número.
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Perguntas frequentes sobre Portabilidade
Ligar para um número portado pode ou não ser mais caro. O valor da chamada dependerá do operador para o qual o número foi portado e sobretudo do seu tarifário. Não há qualquer alteração de preço, por exemplo, se no seu tarifário o preço das comunicações for igual para todas as redes.
Os operadores do serviço telefónico móvel e os operadores do serviço telefónico fixo devem manter um serviço telefónico gratuito para dar informação aos seus clientes sobre os preços das comunicações para números portados de outras redes, sempre que pratiquem planos tarifários que impliquem que uma chamada para um número portado seja mais cara do que antes da portabilidade do número.
Desde 13 de setembro de 2018, com a entrada em vigor das novas regras de portabilidade, sem prejuízo de outras formas de informação sobre preços, este serviço informativo sobre preços de chamadas e de SMS/MMS para números portados passou a ser gratuito para chamadas originadas na própria rede.
De acordo com os elementos recebidos na ANACOM, os números gratuitos dos serviços informativos que são atualmente disponibilizados pelos operadores, são os indicados na tabela "Serviços informativos de preços de chamadas para números". portados.
Contacte o seu operador para mais informações.
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Perguntas frequentes sobre Portabilidade
O CVP é um mecanismo introduzido pelas novas regras de Portabilidade, que visa simplificar e tornar mais rápido e seguro todo o processo, uma vez que a portabilidade passará a ser efetuada sem necessidade de troca de documentação entre operadores. No entanto, esta regra entrará apenas em vigor a 11 de maio de 2019.
Este código será gerado pelos operadores e disponibilizado a todos os assinantes, que passam a ter de o utilizar obrigatoriamente para fazer o pedido de portabilidade junto do novo operador.
Até 11 de maio de 2019, para pedir a portabilidade do número deve apresentar:
- um documento de identificação (por exemplo, bilhete de identidade, cartão do cidadão), quer se trate de um serviço pós-pago ou pré-pago;
- o número do cartão SIM (e o respetivo cartão para que o novo operador possa verificar essa informação), no caso de subscrições do serviço telefónico móvel pré-pago anónimo.
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