Tem dúvidas sobre as alterações na TDT
Ligue grátis todos os dias das 9h às 16h
Pretende contratar ou renegociar um contrato de comunicações? Quer portar o seu número para outro operador? Quer saber quando termina o seu período de fidelização? Está desempregado, vai emigrar ou mudar de casa? O Portal do Consumidor da ANACOM tira-lhe todas as dúvidas com as respostas às perguntas mais frequentes sobre estes e outros temas.
1. Está a pensar contratar ou mudar de serviço? Os operadores são obrigados a informá-lo de forma clara sobre todos os aspetos relevantes para a sua decisão. Consulte as várias opções de serviços e tarifários no mercado, compare as ofertas e esclareça todas as suas dúvidas com o operador antes de contratar. Saiba mais em "Pergunte à ANACOM - Contratação de serviços".
2. Recebeu um telefonema com uma oferta de serviços de comunicações? Caso aceite, saiba que o operador é obrigado a enviar-lhe as condições por escrito e que tem de as aceitar também por escrito. Se estas não corresponderem ao acordado por telefone, não dê o seu consentimento. Saiba mais em “Pergunte à ANACOM – Contratos à distância e porta-a-porta".
3. Foi contactado na sua casa por um agente comercial? Leia bem o contrato antes de o assinar e fique com uma cópia. Saiba mais em “Pergunte à ANACOM – Contratos à distância e porta-a-porta".
4. Quer saber se o seu contrato tem período de fidelização? Quando contrata o serviço, a informação sobre o período de fidelização deve ser-lhe entregue num suporte que possa guardar. Para além disso, sempre que o solicite, o operador é obrigado a informá-lo sobre o tempo que falta até ao fim da fidelização. Saiba ainda que os operadores estão obrigados a disponibilizar aos consumidores que o solicitem uma fatura gratuita com um nível mínimo de informação que inclui a data em que termina o período de fidelização e o valor a pagar se quiser terminar o contrato na data da emissão da fatura. Saiba mais em “Pergunte à ANACOM – Períodos de fidelização”.
5. O operador aumentou o preço do seu serviço? Verifique se recebeu um pré-aviso a informá-lo da alteração que vai ser feita e a dar-lhe o direito a cancelar o contrato sem encargos se não concordar. Saiba mais em “Pergunte à ANACOM – Alterações ao contrato”.
6. Vai mudar de casa? Fale com o seu operador para saber em que condições pode transferir o serviço para a nova morada. Se tal não for possível, questione em que condições pode desvincular-se do contrato. Saiba mais em “Pergunte à ANACOM – Alterações ao contrato”.
7. O seu serviço avariou? Contacte o operador e reclame por escrito. A ANACOM disponibiliza-lhe uma minuta que o pode ajudar a reclamar. Saiba mais em “Pergunte à ANACOM – Qualidade do serviço”.
8. Não concorda com os valores faturados? Reclame por escrito ao operador e evite a suspensão do seu serviço. Saiba mais em “Pergunte à ANACOM – Faturação de serviços”.
9. Foram-lhe cobrados conteúdos que não solicitou? Alguns serviços de audiotexto e de mensagens de valor acrescentado devem estar barrados por defeito pelo seu operador. No entanto, existem outros conteúdos cuja subscrição não se encontra abrangida por esta obrigação de barramento. Saiba que cuidados deve ter em “O que há de novo sobre… conteúdos não solicitados (toques, jogos, imagens)”.
10. Não pagou a fatura mensal do seu serviço? O operador pode suspender o seu serviço se tiver pagamentos em atraso, mas deve cumprir regras na suspensão e reativação do serviço. Consulte-as em “Pergunte à ANACOM – Suspensão de serviços”.
11. Quer usar no seu telemóvel um cartão de outro operador? Peça ao operador o desbloqueamento do seu equipamento. Este deve ser feito em 5 dias, mas pode ter custos. Saiba mais em “Pergunte à ANACOM – Equipamentos”.
12. Não sabe como cancelar o contrato? Apresente o pedido diretamente ao seu operador, identificando-se como cliente e indicando o(s) serviço(s) a cancelar. Pode cancelar por carta ou e-mail, numa loja, por telefone (se houver um sistema de validação da identidade) ou na área de cliente do site do operador, caso exista. Saiba mais em “Pergunte à ANACOM – Cancelamento de serviços”.
13. Pediu a portabilidade do seu número? Se o operador demorou mais do que um dia útil (ou três dias úteis no caso de ter sido um contrato por telefone ou porta-a-porta) a fazer a portabilidade, tem direito a uma compensação por cada dia de atraso. Saiba mais em “Pergunte à ANACOM – Portabilidade”.
14. Vai viajar para um país do Espaço Económico Europeu? Os preços das comunicações móveis não devem ser superiores aos que paga em Portugal, mas podem existir alguns limites. Contacte o seu operador caso tenha dúvidas sobre as condições aplicáveis. Saiba mais em “Pergunte à ANACOM – Roaming”.
15. Tem um problema com o seu operador? Faça uma reclamação por escrito. Agora é possível usar o livro de reclamações sem ter de ir a uma loja, através do livro eletrónico disponível em www.livroreclamacoes.pt. Saiba mais em “Problemas com o seu operador?”.
Conheça os seus direitos e não se esqueça, um consumidor informado faz melhores escolhas!
Veja também:
ANACOM nas comemorações do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor
Dia do Consumidor - Veja ou reveja os vídeos ANACOM que o ajudam enquanto consumidor de serviços de comunicações
Dia do Consumidor - O consumidor de comunicações eletrónicas em 2019