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CTT - Novo tarifário para o serviço universal
31.03.2017
A ANACOM considera que a proposta de preços apresentada pelos CTT para os serviços que integram o serviço universal cumpre as regras de definição dos preços dos serviços postais. Determinou ainda que os novos preços têm de ser divulgados e publicitados com uma antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à data de entrada em vigor.
Os preços dos serviços incluídos no serviço postal universal são determinados por proposta dos CTT, validada pela ANACOM, e devem obedecer a regras específicas, nomeadamente:
- acessibilidade a todos os utilizadores;
- transparência;
- não discriminação entre utilizadores.
Além disso, a variação anual dos preços dos serviços que integram o serviço postal universal não pode exceder o limite fixado.
Os CTT devem divulgar informação sobre os preços que praticam, designadamente publicando-os na sua página na Internet.
No que respeita aos restantes serviços prestados pelos CTT ou por outros operadores (fora do serviço postal universal), os preços são livremente fixados.
Saiba mais:
Decisão da ANACOM de 28.03.2017
Regras de fixação de preços
Perguntas frequentes sobre serviços postais