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A partir de 01.07.2017, os CTT devem divulgar e manter atualizadas, no seu sítio na Internet, as informações sobre os marcos e caixas de correio, localizados na via pública ou em locais de acesso público, onde os utilizadores podem colocar a correspondência para ser enviada.
Esta obrigação, que decorre da decisão da ANACOM, de 12.04.2017, abrange as seguintes informações:
Nos casos em que os CTT procedam à instalação, eliminação ou deslocação de marcos e caixas de correio, bem como nos casos em que os mesmos possam ficar temporariamente indisponíveis por furto/roubo ou vandalização, os CTT devem atualizar a informação no seu sítio na Internet no prazo máximo de um mês, a contar do momento em que aconteceu esse facto.
A ANACOM recomendou ainda aos CTT que a informação disponibilizada sobre marcos e caixas de correio possa ser pesquisada por freguesia e por concelho e que haja uma listagem integral dos marcos e caixas de correio disponível para download.
Consulte:
Divulgação pelos CTT de informação relativa a marcos e caixas de correio