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No âmbito da resposta à pandemia de COVID-19, a Assembleia da República aprovou um regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal previstas nas leis processuais e procedimentais e quanto aos serviços de envio de correio registado e encomendas postais.
Assim, desde 19 de abril e até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, estão em vigor as seguintes regras:
Quanto às citações e notificações de entidades administrativas e judiciais que sejam realizadas através do envio de carta registada com aviso de receção, a lei determina que estas se consideram efetuadas na data em que for recolhido o número do cartão de cidadão ou de qualquer outro meio legal de identificação.
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