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COVID-19 - Medidas excecionais e temporárias para serviços postais

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21.04.2020

No âmbito da resposta à pandemia de COVID-19, a Assembleia da República aprovou um regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal previstas nas leis processuais e procedimentais e quanto aos serviços de envio de correio registado e encomendas postais.

Assim, desde 19 de abril e até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, estão em vigor as seguintes regras:

  • A suspensão da recolha da assinatura na entrega de correio registado e encomendas;
  • A substituição da recolha da assinatura pela identificação verbal e recolha do número do cartão de cidadão ou de qualquer outro meio de identificação adequado, mediante a respetiva apresentação e colocação da data em que a recolha foi efetuada;
  • Se o destinatário recusar apresentar e fornecer os seus dados de identificação, o distribuidor postal assinala essa recusa na carta ou aviso de receção e devolve-o ao remetente.

Quanto às citações e notificações de entidades administrativas e judiciais que sejam realizadas através do envio de carta registada com aviso de receção, a lei determina que estas se consideram efetuadas na data em que for recolhido o número do cartão de cidadão ou de qualquer outro meio legal de identificação.

Saiba mais:
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