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No contexto de emergência de saúde pública que se vive atualmente, em reação à situação epidemiológica do novo COVID-19, o Governo estabeleceu um pacote excecional e temporário de medidas relativas ao sector das comunicações eletrónicas, que têm impacto nos direitos dos utilizadores destes serviços.
Assim, nesta fase transitória e tendo em vista assegurar a prestação ininterrupta de serviços de comunicações eletrónicas críticos à população em geral e, em especial, a continuidade da prestação destes serviços a clientes prioritários como, por exemplo, as entidades prestadoras de cuidados de saúde, as forças e serviços de segurança e administração interna, admite-se a possibilidade de os consumidores verem a sua experiência de utilização dos serviços de comunicações eletrónicas sofrer alterações, com impacto nas seguintes matérias:
Estas medidas de carácter urgente aplicam-se desde o dia 20 de março de 2020 e vigoram até à data de cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da situação epidemiológica do COVID-19, a determinar pela autoridade nacional de saúde pública.
Para conhecer em detalhe as medidas adotadas pelo Governo, consulte o Decreto-Lei n.º 10-D/2020, de 23 de março.