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COVID-19 - Medidas excecionais de resposta à pandemia durante o estado de emergência

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15.01.2021

No contexto atual de emergência de saúde pública, o Governo estabeleceu um pacote excecional e temporário de medidas com vista à contenção da transmissão do vírus e à diminuição da expansão da pandemia da doença COVID-19.

Para o efeito, recuperando soluções já adotadas durante os meses de março e abril de 2020, foram estabelecidas medidas relativas ao sector das comunicações eletrónicas, que têm impacto nos direitos dos utilizadores destes serviços.

Assim, nesta fase transitória e tendo em vista assegurar a prestação ininterrupta de serviços de comunicações eletrónicas críticos à população em geral e, em especial, a continuidade da prestação destes serviços a clientes prioritários como, por exemplo, as entidades prestadoras de cuidados de saúde, as forças e serviços de segurança e administração interna, admite-se a possibilidade de os consumidores verem a sua experiência de utilização dos serviços de comunicações eletrónicas sofrer alterações, com impacto nas seguintes matérias:

  • qualidade de serviço, incluindo a eventualidade de condicionamento do tráfego, considerando que os prestadores devem adotar medidas tendo em vista preservar a integridade e a segurança das redes e dos serviços prestados através delas e prevenir os efeitos de congestionamento;
  • resolução de avarias e de perturbações nos serviços, consequência da necessidade de ser dada prioridade à resolução dos problemas que afetem os clientes definidos como prioritários (entidades prestadoras de cuidados de saúde, forças e serviços de segurança e administração interna, etc.).

Saiba ainda que os estabelecimentos comerciais dos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas e de serviços postais continuam abertos ao público, garantindo, igualmente, a reparação e a manutenção dos serviços que prestam.

Estas medidas de carácter urgente aplicam-se desde o dia 15 de janeiro de 2021.

Para conhecer em detalhe as medidas adotadas pelo Governo, consulte o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro.

Saiba mais:
Medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia COVID-19
Área COVID-19
Boas práticas para a utilização de redes e serviços de comunicações eletrónicas