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No contexto do estado de emergência em que vivemos e com o objetivo de minorar o risco de contágio e de propagação da doença COVID-19, o Governo adotou, através do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, um conjunto adicional de medidas excecionais e temporárias com impacto nos utilizadores de serviços de comunicações.
A atividade de prestação de serviços de comunicações eletrónicas e postais através de estabelecimentos abertos ao público não se encontra suspensa durante o estado de emergência por ser considerada essencial nesta conjuntura. No entanto, estes estabelecimentos devem cumprir as seguintes regras:
Atendimento prioritário
Nos estabelecimentos abertos ao público devem ser atendidos com prioridade:
Estes estabelecimentos devem ter informação, de forma clara e visível, sobre o direito de atendimento prioritário, devendo os seus responsáveis adotar as medidas necessárias para que o mesmo seja efetuado de forma organizada e com respeito pelas regras de higiene e segurança.
Livro de reclamações físico
A partir do dia 18 de abril e enquanto durar o estado de emergência, encontra-se suspensa a obrigação de disponibilização do livro de reclamações físico nos estabelecimentos abertos ao público dos operadores de serviços de comunicações eletrónicas e serviços postais.
Neste período, os utilizadores devem utilizar o livro de reclamações eletrónico, disponível em www.livroreclamacoes.pt.
Muito embora o prazo legal de resposta (15 dias úteis) a estas reclamações esteja suspenso, os operadores mantêm a obrigação de responder e a ANACOM toma conhecimento destas reclamações e respetivas respostas.
Higiene e segurança
Os estabelecimentos abertos ao público devem adotar medidas que assegurem uma distância mínima de 2 metros entre pessoas e uma permanência no estabelecimento pelo tempo estritamente necessário à aquisição de produtos e prestação de serviços.
Nas atividades que impliquem um contacto intenso com objetos ou superfícies deve ser
assegurada a desinfeção periódica de tais objetos e superfícies, mediante a utilização de produtos adequados e eficazes no combate à propagação do vírus.
A prestação de serviços nestes estabelecimentos deve respeitar as regras e recomendações de higiene e sanitárias definidas pela Direção-Geral da Saúde.
Estas regras entraram em vigor às 00h de 18 de abril de 2020.
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