Tem dúvidas sobre as alterações na TDT
Ligue grátis todos os dias das 9h às 16h
Seguindo as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) para prevenção e controlo de infeção por COVID-19, a Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) determinou a adoção de medidas que condicionam o atendimento aos cidadãos em todos os serviços disponibilizados no território nacional, incluindo nos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo e nos Julgados de Paz.
As medidas adotadas entraram em vigor no dia 16 de março e preveem o cancelamento das sessões de mediação e pré-mediação presenciais que se encontravam agendadas. O reagendamento das sessões, assim como os novos procedimentos de mediação, são possíveis, mas apenas com recurso a plataformas digitais de conversação com transmissão de voz e imagem em tempo real (ex.: Skype, Zoom, WhatsApp, Messenger, etc.).
Todos os prazos processuais e procedimentais relativos a processos não urgentes foram suspensos, bem como os prazos de prescrição e de caducidade igualmente em curso.
Os prazos relativos aos processos urgentes foram também suspensos, salvo quando estiver em causa a prática de atos processuais e procedimentais passíveis de serem realizados através de meios de comunicação à distância adequados (ex.: teleconferência, videochamada).
Caso pretenda conhecer com maior detalhe as medidas que estão a ser aplicadas nos vários organismos tutelados pelo Ministério da Justiça consulte a Plataforma Digital da Justiça, em justica.gov.pt.