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COVID-19 - CTT divulgam medidas para pagamento de vales de pensões

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31.03.2020

Os CTT divulgaram hoje um conjunto de medidas com o objetivo de diminuir o risco de contágio de COVID-19 para todos os pensionistas que habitualmente se deslocam às estações ou postos de correios para receber o pagamento dos seus vales CNP (Centro Nacional de Pensões).

Durante o mês de abril, os CTT irão adotar as seguintes medidas:

  • Antecipação da emissão dos vales em 2 dias

Habitualmente os vales são emitidos ao dia 3 de cada mês. Em abril a emissão será no dia 1. Esta medida visa alargar o período de pagamento de pensões (de 6 para 8 dias) de forma a minimizar uma potencial concentração de clientes nos locais de pagamento de vales (lojas CTT e postos de correios).

  • Alargamento do horário atual de atendimento de algumas lojas

De 1 a 9 de abril, o período de atendimento será alargado em 34 lojas CTT, onde há maior afluência de pensionistas. Este alargamento consiste na abertura das lojas no horário 9:00h-13:30h e 14:30h-17:30h. As lojas que beneficiam deste alargamento podem ser consultadas no site dos CTT.

  • Incremento do serviço de pagamento de vales ao domicílio pelos carteiros

O número de pagamentos de vales ao domicílio pelos carteiros será aumentado. Os CTT estimam poder pagar mais 100 mil vales ao domicílio, evitando a deslocação de muitas pessoas de risco aos locais habituais de pagamento. O serviço será disponibilizado gratuitamente.

  • Validade dos vales postais

Os vales têm uma validade de 30 dias após a data de emissão, pelo que os pensionistas que não precisem imediatamente de os levantar podem fazê-lo mais tarde. Podem também pedir, através da linha CTT (707 26 26 26), a substituição do seu vale por um novo período de 30 dias e fazer a troca numa loja CTT.

Tenha em atenção que os vales são um meio de pagamento endossável. Qualquer familiar, cuidador ou amigo pode fazer o levantamento do vale de outra pessoa, desde que a assinatura do pensionista conste do verso do vale. Deve ainda fazer-se acompanhar do documento de identificação do pensionista e da sua própria identificação. Esta é também uma alternativa para evitar que os pensionistas saiam de casa.