Consumidores mais protegidos na contratação de conteúdos na Internet (WAP billing)
18.05.2018
Os operadores de comunicações móveis (MEO, NOS, NOWO e VODAFONE) anunciaram publicamente a adoção de um código de conduta que vem instituir novos procedimentos para a subscrição de conteúdos na Internet, com o objetivo de evitar a contratação inadvertida destes conteúdos, feita normalmente pelos utilizadores através de cliques não intencionais durante a navegação em determinadas páginas na Internet.
De acordo com as novas regras, os operadores vão ter de confirmar através de um SMS se os serviços ou conteúdos na Internet foram efetivamente subscritos pelos utilizadores, antes de os cobrar. O objetivo é proteger os utilizadores, evitando cobranças que não correspondam a serviços pretendidos e solicitados de forma consciente e esclarecida.
Em causa estão os conteúdos subscritos a partir de páginas WAP, que são cobrados diretamente na fatura do serviço de acesso à Internet ou descontados no saldo do telemóvel (no caso dos tarifários pré-pagos).
No ano passado a ANACOM analisou um elevado volume de reclamações de pessoas que se mostravam surpreendidas com a subscrição de serviços e conteúdos na Internet, apenas no momento da sua cobrança. Tendo em vista a proteção de interesses dos consumidores, em novembro de 2017, a ANACOM recomendou aos operadores que apenas exijam o pagamento destes conteúdos nos casos em que os clientes o tenham prévia e expressamente autorizado, através de uma declaração em suporte duradouro.
Passados 6 meses da recomendação da ANACOM, a Apritel (Associação dos operadores de comunicações eletrónicas) adotou um código de conduta, que vem definir um conjunto de regras aos operadores e que acolhe o entendimento que consta da recomendação da ANACOM.
De acordo com o código de conduta, os operadores passam a ter obrigações de informação antes e depois do momento de subscrição dos conteúdos.
Assim, antes que ocorra a subscrição do conteúdo ou serviço, o operador deve:
- informar devidamente o utilizador para que saiba qual o serviço que está a subscrever, qual o preço a pagar e qual a empresa com quem está a contratar; e
- esclarecer o utilizador que, com a subscrição do serviço, estará a aceitar que seja o seu operador móvel a cobrá-lo na fatura ou através do desconto no saldo;
No final do processo de subscrição, o operador deve enviar um SMS a confirmar os serviços subscritos, juntamente com informação sobre como proceder para os cancelar.
Saiba mais:
O que há de novo sobre… conteúdos não solicitados (toques, jogos, imagens)
Recomendação da ANACOM dirigida às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas relativamente aos serviços de WAP Billing, de 02.11.2017
Participação da ANACOM na Antena1 a explicar a Recomendação da ANACOM