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Conheça as principais atividades realizadas pela ANACOM em 2020

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29.06.2021

A ANACOM disponibilizou, a 22 de junho de 2021, o seu Relatório de Regulação, Supervisão e Outras Atividades de 2020. A atuação da ANACOM em 2020, além da atividade planeada nas suas diversas áreas de atuação – defesa dos direitos e interesses dos consumidores; análises de mercado e acesso a redes, infraestruturas e serviços; gestão do espectro; supervisão e fiscalização do mercado; atividade sancionatória; e representação internacional –, incluiu medidas decorrentes das situações de estado de emergência e de calamidade originadas pela pandemia de COVID-19, que obrigou ao aditamento de intervenções no referido plano, sem prejuízo do seu cumprimento.

Além do reforço da proteção dos direitos e interesses dos consumidores e demais utilizadores finais para atenuar o enorme impacto económico e social da pandemia, a atuação da ANACOM foi também marcada pelo lançamento do leilão da 5.ª geração móvel (5G), pela migração da televisão digital terrestre (TDT), pelos trabalhos relativos à transposição do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE) e pela implementação de medidas relativas ao serviço postal universal.

Em 2020, atendendo à situação pandémica, a ANACOM propôs um conjunto de medidas excecionais para proteger os clientes de serviços de comunicações eletrónicas, nomeadamente no que se refere à flexibilidade no cancelamento ou alteração contratual, à prevenção da interrupção de serviços de comunicações eletrónicas por falta de pagamento, à isenção de juros de mora e outras penalizações e alívio na regularização de dívidas e à aplicação de um regime legal de carácter excecional e temporário. Neste âmbito, entregou à Assembleia da República uma proposta que visava alterar a Lei n.º 7/2020, de 10 de abril e lançou um guia prático para responder às principais dúvidas dos consumidores de comunicações, guia este que dá resposta a um vasto conjunto de questões que chegaram ao conhecimento da ANACOM através de reclamações e pedidos de informação.

No quadro da TDT, destaca-se a medida cautelar de proibição das práticas comerciais desleais que induziam em erros os consumidores, fazendo-os crer que a TDT iria acabar e que teriam de subscrever serviços pagos de televisão para continuar a receber os canais em sinal aberto, assim como a disponibilização de um call center para apoio à população, com um número gratuito que recebeu mais de 110 000 chamadas, e a realização de ações no terreno, igualmente para prestação de apoio à população.

Ainda a pensar nos utilizadores, esta Autoridade lançou a aplicação tem.REDE?, que fornece informação com base na cobertura de rede reportada pelos operadores móveis no território nacional.

A ANACOM aprovou o projeto de Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembro, estabelecendo as condições do leilão do 5G e de outras faixas relevantes, que tem como objetivos, entre outros: reforçar a cobertura das redes, promover uma maior concorrência no mercado das comunicações eletrónicas, criar condições para novos entrantes (contemplando reserva de espectro e acesso a roaming internacional) e garantir o equilíbrio entre novos entrantes e operações já existentes. Em relação ao 5G, destaque ainda para a disponibilização ao público do Portal 5G, ponto de encontro dos interessados na 5.ª geração de comunicações móveis.

No sentido de garantir a concorrência no mercado, que permita o desenvolvimento das comunicações eletrónicas, destaca-se a entrega ao Governo e à Assembleia da República do anteprojeto de transposição do CECE, que irá substituir a Lei das Comunicações Eletrónicas.

Em relação ao sector postal, salienta-se a aprovação de um pacote de seis sentidos prováveis de decisão sobre medidas para o serviço postal universal (SPU), que esteve em consulta pública e que abrange critérios a que obedece a formação dos preços do SPU, parâmetros de qualidade de serviço e objetivos de desempenho associados à prestação do SPU, distribuição de envios postais em instalações distintas do domicílio, conceito de encargo financeiro não razoável para efeitos de compensação do custo líquido do SPU e metodologia de cálculo dos custos líquidos do SPU.

Saiba mais:
Relatório de Regulação, Supervisão e Outras Atividades 2020