A compra de bens ou serviços através da Internet é uma realidade cada vez mais frequente. No entanto, há aspetos que devem ser tidos em conta. Esteja atento!
Sempre que pretender fazer compras através da Internet ou contratar determinados serviços (downloads de jogos, vídeos, música, etc), verifique os seguintes aspetos:
- Cláusulas contratuais. Leia com atenção as condições associadas, em particular se há informação suficiente sobre todas as características dos bens e serviços e sobre o preço final que vai pagar, incluindo eventuais taxas devidas.
- Direito de arrependimento. Verifique se tem o direito a anular a compra efetuada. Por regra, um produto descarregado não pode ser devolvido. Os comerciantes têm a obrigação de informar esse facto aos consumidores antes da aquisição.
- Identidade e endereço do comerciante. Os comerciantes estão obrigados a indicar a sua identificação, localização geográfica e endereço de correio eletrónico no sítio na Internet, para que os consumidores os possam contactar, se necessário.
- Restrições geográficas. Os consumidores podem não estar em condições de utilizar conteúdos digitais descarregados num país diferente do seu local de residência, devendo os comerciantes informá-los sobre esta questão.
- Jogos gratuitos? Por vezes a publicidade associada a determinados jogos pode levar a que sejam subscritos sem indicação clara de que os mesmos implicam um pagamento. Assegure-se de que não ativa, inadvertidamente, um mecanismo de pagamento eletrónico e tenha particular atenção às crianças.
Segundo uma análise publicada pela Comissão Europeia, em dezembro de 2012, mais de 75 por cento dos sítios na Internet de venda online de jogos, livros, vídeos e música á escala da União Europeia não parecem estar em conformidade com as regras de defesa do consumidor.
As autoridades nacionais já começaram a contactar as empresas com sítios assinalados para que prestem esclarecimentos e/ou corrijam os respetivos sítios. Se não o fizerem, poderão ser alvo de uma ação judicial que pode levar à aplicação de sanções pecuniárias ou ao encerramento desses sítios na Internet.
Saiba mais:
O que fazer para pedir a remoção de conteúdos ilegais em linha?