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Código Europeu das Comunicações Eletrónicas - ANACOM entrega anteprojeto ao Governo e à Assembleia da República

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05.08.2020

A ANACOM entregou ao Governo e à Assembleia da República (AR) o anteprojeto de transposição do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas que irá substituir a Lei das Comunicações Eletrónicas.

A proposta da ANACOM segue o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, em cuja discussão e elaboração participou ativamente ao longo dos últimos anos.

O Código estabelece novas regras que pretendem dar resposta às necessidades crescentes de conectividade dos cidadãos nacionais e europeus, nomeadamente por via de medidas que estimulem o investimento em redes de capacidade muito elevada. Assim, consagram-se novos mecanismos de regulação dos mercados, propõe-se uma diferente abordagem do serviço universal visando dar resposta a necessidades específicas de conectividade e consagram-se regras harmonizadas em matéria de gestão de espectro que visam a criação de condições para promover a rápida implementação do 5G na Europa.

A proteção dos utilizadores merece particular destaque, sendo proposto um reforço dos direitos em matéria de mobilidade, em linha com as recomendações formuladas pela Autoridade da Concorrência, recuperando-se também algumas das propostas apresentadas pela ANACOM ao Governo e à AR em fevereiro de 2019. Entre outras, revendo e clarificando os limites a aplicar ao valor a pagar pelos assinantes em caso de cancelamento antecipado de contratos com períodos de fidelização. Propõe-se que o montante a pagar deixe de estar associados ao valor das contrapartidas até aqui tidas como justificativas de períodos de fidelização e passem a ter como limite máximo uma percentagem do valor das mensalidades que faltam pagar, em função do tempo de contrato já cumprido.

No que se refere à nomeação dos membros do Conselho de Administração, de modo a corresponder a um processo de seleção aberto e transparente previsto no Código das Comunicações Eletrónicas, a ANACOM propõe um procedimento de seleção do tipo concurso público em condições a definir, as quais devem continuar a assegurar o princípio da transparência e os mecanismos de legitimação pelos órgãos de soberania, mantendo o cumprimento da regra de alternância de género do presidente do conselho de administração e da representação mínima de 33% de cada género nos vogais do mesmo órgão.

O anteprojeto de diploma de transposição foi aprovado pela ANACOM a 31 de julho, dando cumprimento à prioridade de atuação prevista no seu Plano de Atividades para o triénio 2020-2022 e resposta à solicitação que lhe foi formulada no âmbito das suas atribuições de coadjuvação ao Governo.

Na elaboração deste anteprojeto foram considerados os contributos recebidos no âmbito da auscultação pública sobre a transposição do Código Europeu de Comunicações Eletrónicas, lançada por esta Autoridade a 26 de novembro de 2019.

Saiba mais:
ANACOM.pt: Aprovação do anteprojeto de transposição do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas