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Desde o dia 11 de maio, que para pedir a portabilidade de número ao novo operador terá de indicar o CVP, um código constituído por 12 dígitos. Este código permite ao novo operador identificar o assinante e o seu número de telefone quando recebe um pedido de portabilidade.
O seu operador deverá ter-lhe enviado informação sobre o seu CVP. Caso, não o tenha recebido ou não se tenha apercebido da sua receção, é sempre possível obtê-lo:
Dependendo da opção do operador pode existir um CVP por cada um dos números do cliente ou um CVP associado a todos os números.
A introdução do CVP permite otimizar recursos e simplificar a relação entre o novo e o antigo operador, contribuindo para processos de portabilidade mais céleres e seguros. A portabilidade já é efetuada sem ser necessário que os operadores troquem entre si a documentação necessária para portar o número. Desta forma pretende-se reduzir as elevadas taxas de rejeição de pedidos de portabilidade, que rondam atualmente os 18% no caso dos números móveis e os 9% no caso dos fixos.
Saiba como pedir a portabilidade do número
Assista à entrevista à Ilda Matos, assessora de Imprensa da ANACOM, no programa Diário da Manhã, da TVI sobre o CVP - código de validação da portabilidade:
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