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Enquanto consumidor, tem um prazo de 14 dias seguidos, contado a partir da data da celebração do contrato, durante o qual pode livremente cancelá-lo sem custos, sem ter de apresentar um motivo (direito de livre resolução ou direito de arrependimento).
Esta regra é válida para qualquer contrato de comunicações celebrado à distância, por telefone ou Internet. No entanto, se o operador não o tiver informado antes da celebração do contrato sobre a existência do direito de livre resolução e as condições para o exercer, o prazo passa de 14 dias seguidos para 12 meses. Se durante esses 12 meses, o operador o informar sobre a existência desse direito, o prazo para o exercer será então de 14 dias seguidos a contar do dia em que recebeu essa informação.
Para exercer o direito de livre resolução, utilize o formulário que lhe deverá ter sido entregue pelo operador quando fez o contrato ou informe o operador, de forma clara, da sua intenção de cancelar o contrato.
Cabe ao consumidor provar que enviou o pedido de resolução dentro do prazo, pelo que recomendamos que envie o pedido por escrito e que guarde o respetivo comprovativo.
No caso de um contrato celebrado no seu domicílio através de um agente porta-a-porta, o prazo de que dispõe para o cancelar sem custos e sem ter de apresentar um motivo, ou seja, para exercer o direito de resolução, é de 30 dias, também contado a partir da data da celebração do contrato.
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