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A Comissão Europeia (CE) publicou duas brochuras que explicam, em termos práticos, o que vai acontecer depois do fim das tarifas de roaming, a 15 de junho de 2017.
Conheça as principais informações destacadas pela CE:
O que vai mudar a partir de 15 de junho de 2017?
A partir dessa data, os utilizadores vão poder fazer chamadas, enviar mensagens e navegar na Internet através dos seus equipamentos móveis quando visitam um Estado-Membro da União Europeia (UE) pagando o mesmo preço que pagariam se estivessem no seu país de origem.
Esta regra vai aplicar-se a todos aqueles que viajam para fora do seu Estado-Membro de origem, dentro do território da UE, seja para trabalho ou lazer. O Estado-Membro de origem é o país de residência do utilizador ou aquele ao qual este tenha ligações estáveis, por exemplo, o país onde trabalha ou estuda.
As situações de “roaming permanente” estão abrangidas?
Não estarão abrangidas as situações de “roaming permanente”, para evitar situações abusivas. Assim, sempre que, com base no balanço entre as comunicações em roaming e as comunicações domésticas ao longo de um período de 4 meses, um operador verifique que o tráfego de comunicações em roaming de um determinado utilizador é maior que o tráfego no respetivo Estado-Membro de origem, este deverá notificá-lo da situação.
O utilizador tem então 14 dias para esclarecer a sua situação. Se não o fizer, poderá ser-lhe cobrada uma sobretaxa de utilização do serviço em roaming.
Em todo o caso, a larga maioria dos cidadãos europeus viaja para o estrangeiro menos de 30 dias por ano, pelo que se estima que esta sobretaxa afetará apenas 1% dos utilizadores.
O que acontece se tiver um tarifário com um determinado volume de tráfego de Internet já incluído ou mesmo com tráfego ilimitado?
Alguns operadores oferecem aos clientes um plafond ilimitado ou um limite muito alargado de dados por um preço muito baixo. Nestas situações poderá também usar o seu tarifário em roaming, no entanto, a sua utilização estará sujeita a um limite. Contacte o seu operador para conhecer qual o limite fixado para a utilização em roaming.
No dia 17 de dezembro de 2016 foram também publicados dois regulamentos de execução da CE relevantes no âmbito do roaming:
Ambos os Regulamentos entram em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação.
Consulte:
Technical roaming factsheet (apenas disponível em inglês)
Visual roaming factsheet (apenas disponível em inglês)
Regulamento de Execução (UE) 2016/2286 da Comissão, de 15 de dezembro de 2016
Regulamento de Execução (UE) 2016/2292 da Comissão, de 16 de dezembro de 2016
Saiba mais:
O que precisa de saber sobre roaming
Perguntas frequentes sobre roaming
Novas regras de roaming em vigor