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Carta ou encomenda nacional extraviada: o que fazer?

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08.07.2026

Enviou uma carta registada ou uma encomenda nacional através do serviço universal dos CTT e esta não chegou ao destino ou chegou danificada?

No episódio 75 das Dicas ANACOM explicamos em que situações pode haver direito a indemnização, que tipos de envio estão abrangidos e o que deve fazer em caso de conflito.

Há novos episódios às 2as, 4as e 6as, com informação prática para consumidores sobre comunicações e serviços digitais.

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Saiba mais:
RTP PLAY – Dicas ANACOM
Portal do Consumidor – Dicas ANACOM
Perguntas frequentes sobre serviços postais