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A 30.11.2016, a ANACOM aplicou uma coima no valor de 1.000€ à NOS Madeira Comunicações, S.A., por se ter constatado a falta de uma opção relativa ao cancelamento do serviço, no menu inicial, em 12 chamadas realizadas para o call center daquela empresa com o número 16130.
A empresa não contestou a decisão, que assim se tornou definitiva.
Por lei, os call centers que sejam destinados ao atendimento sobre serviços de execução continuada ou periódica (como é o caso dos serviços de comunicações eletrónicas) e que tenham menus eletrónicos, devem ter nesses menus uma opção relativa ao cancelamento do serviço, que permita ao consumidor cancelar o serviço ou obter informação quanto aos procedimentos a adotar para o fazer.
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