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Com o objetivo de fazer chegar a banda larga a mais pessoas, a ANACOM impôs à MEO, NOS e Vodafone obrigações adicionais de cobertura de banda larga móvel do território nacional, na sequência da renovação das licenças destes operadores por mais 15 anos.
Assim, esta Autoridade aprovou uma lista de 588 freguesias potencialmente sem banda larga móvel (BLM) que terão de passar a ter este tipo de cobertura até 2019.
Considera-se que as freguesias estarão cobertas sempre que seja disponibilizado, a 75% da população, um serviço de banda larga móvel que permita uma velocidade de transmissão de dados de 30 Mbps (velocidade máxima de download).
Estas 588 freguesias vêm adicionar-se às 480 freguesias que os operadores móveis ficaram obrigados a cobrir com banda larga móvel na sequência do regulamento do leilão multifaixa no qual licitaram espectro para a rede 4G. Os operadores têm agora um prazo de seis meses para assegurarem a cobertura de 50% dessas 480 freguesias, devendo cobrir a sua totalidade no prazo de um ano.
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Nota de imprensa