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Atualizações de preços em 2026: o que deve saber sobre o seu contrato de comunicações

Ouvir com ReadSpeaker
12.12.2025

Nas últimas semanas, vários operadores de comunicações anunciaram que vão atualizar os preços dos serviços em 2026, em regra alinhados com a inflação e de acordo com o que está previsto nos contratos. 

Estas notícias geram algumas dúvidas e críticas por parte dos consumidores, sobretudo quando existe um período de fidelização de 24 meses.

É importante conhecer as regras, perceber o que está previsto no contrato e saber em que situações existe direito a cancelar o serviço sem qualquer penalização.

Os preços dos serviços são livres

Em Portugal, os preços retalhistas dos serviços de comunicações eletrónicas, ou seja, os preços apresentados aos consumidores são livremente definidos pelos operadores.

Ainda assim, existem regras que protegem os consumidores, em especial no que respeita à informação contratual e às alterações de condições.

O ponto de partida: o que diz o seu contrato?

Se verificar um aumento no valor da sua fatura, o primeiro passo é simples: ler o contrato.

Verifique se existe alguma cláusula que prevê a atualização de preços e em que condições esta atualização pode ocorrer. Essa cláusula deve ser clara e transparente, permitindo perceber, com previsibilidade, quanto pode aumentar o preço e quando isso poderá acontecer.

Procure, por exemplo:

  • se está definido um valor fixo de atualização, como 0,50 € por mês
  • ou se é feita referência a um índice de preços no consumidor elaborado por uma entidade pública, como o índice de preços no consumidor divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), que mede a inflação em Portugal

Quando a atualização de preços está prevista no contrato

Se o contrato prevê a possibilidade de atualização anual de preços com base num valor fixo ou num índice objetivo e público, como o índice de preços no consumidor do INE, o operador pode atualizar o preço do serviço exatamente nas condições indicadas no contrato.

Nestas situações:

  • a atualização de preços não é considerada uma alteração contratual
  • o operador limita-se a aplicar uma condição que o consumidor aceitou no momento da celebração do contrato
  • o consumidor não tem direito a cancelar o contrato sem custos com base nessa atualização

Esta atualização pode acontecer durante o período de fidelização, incluindo nos primeiros meses após celebrar o contrato, desde que essa possibilidade esteja expressamente prevista nas condições contratuais.

Quando a atualização de preços é uma alteração ao contrato

É diferente o cenário em que:

  • o operador aumenta o preço em condições diferentes das previstas na cláusula de atualização de preços
  • ou o contrato não tem qualquer cláusula que permita esse tipo de atualização

Nestes casos, estamos perante uma alteração contratual.

Numa situação deste tipo, o operador é obrigado a:

  1. Enviar um pré-aviso de alteração contratual, com pelo menos um mês de antecedência
  2. Informar de forma clara quais as novas condições, a partir de que data se aplicam e do direito de cancelar o contrato sem custos

Depois de receber esse pré-aviso, o consumidor tem 30 dias para decidir se aceita as novas condições ou se prefere cancelar o contrato.

Se não concordar com o aumento e a situação corresponder a uma efetiva alteração contratual, pode rescindir o contrato sem qualquer custo ou penalização, mesmo que ainda esteja dentro do período de fidelização.

Porque é tão importante ler as comunicações do operador

Muitas vezes, a informação sobre alterações de preços e sobre o seu direito de cancelar o contrato segue:

  • na fatura
  • por SMS
  • por email
  • através da área de cliente

Se não estiver atento, corre o risco de deixar passar o prazo para exercer o direito de cancelar o contrato sem custos.

Por isso, recomenda-se que:

  • leia com atenção as faturas e avisos recebidos
  • confirme se o aumento corresponde exatamente ao que está previsto no contrato
  • verifique se o operador está a enviar um pré-aviso de alteração contratual, com a indicação do prazo para cancelar

O que fazer se o preço do serviço aumentar em 2026

1. Confirme o aumento

Verifique o valor da nova fatura, compare com a anterior e perceba quanto aumentou.

2. Veja o que diz o contrato

Procure a cláusula de atualização de preços e confirme:

  • se existe
  • se indica como é calculado o aumento (valor fixo, percentagem, índice do INE, etc.)

3. Perceba se é atualização ou alteração ao contrato

  • Se o aumento seguir exatamente o que está previsto nessa cláusula, trata-se de uma atualização contratual e, por regra, não dá direito a cancelar sem custos.
  • Se o aumento não estiver previsto, for superior à condição de atualização estabelecida no contrato ou não existir cláusula de atualização, o operador deve enviar um pré-aviso de alteração de contrato com, pelo menos, um mês de antecedência. Nessa situação, o consumidor pode cancelar o contrato sem custos no prazo de 30 dias após receber o pré-aviso, se não aceitar as novas condições.

4. Em caso de dúvida

Informação ajuda a decidir melhor

Os aumentos de preços podem pesar no orçamento das famílias, mas conhecer as regras permite avaliar se o aumento está ou não de acordo com o contrato e saber quando existe direito a cancelar o serviço sem penalização.

Antes de tomar uma decisão, leia o contrato, reveja as comunicações enviadas pelo operador e use a informação disponível no Portal do Consumidor da ANACOM.

Recursos relacionados:
Minuto Consumidor sobre atualizações anuais de preços
Podcast ANACOM sobre atualizações de preços
InfoConsumidor: Atualização anual de preços
Perguntas frequentes sobre alterações ao contrato