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Se está a pensar contratar um serviço de Voz, Internet, Televisão ou um pacote com vários serviços, há informação que deve procurar conhecer antes de o fazer!
1. Qual o valor que vai pagar em todos os meses do contrato?
Conheça o valor que vai ficar a pagar mensalmente. É frequente os operadores oferecerem a primeira mensalidade do serviço, estabelecerem um preço promocional durante um determinado período de tempo, sendo outro o que será aplicado nos restantes meses do contrato, o qual poderá ter um período de fidelização até 24 meses.
2. O operador pode alterar o preço inicialmente fixado a meio do contrato?
Informe-se sobre as atualizações de preços anuais. É também frequente os operadores procederem ao aumento anual dos preços dos serviços, o que acontece sempre no início do ano, independentemente da data em que fez o contrato. Antes de o fazerem, os operadores devem avisar os clientes por escrito e com a antecedência de um mês.
3. O que está especificamente incluído no preço a pagar todos os meses?
Informe-se sobre os serviços incluídos, bem como sobre as condições de utilização. Confirme, por exemplo, se pode utilizar o serviço de forma ilimitada (chamadas, SMS, tráfego de internet) ou se terá de pagar caso exceda um determinado limite, dado que é frequente existirem políticas de utilização responsável associadas aos tarifários ilimitados. Conheça exatamente quantos canais de TV estão incluídos no tarifário que subscreveu e que outras funcionalidades estão incluídas, como por exemplo, a gravação, o HD, videoclube, etc.
4. Terá de pagar custos extra para utilizar o serviço?
Confirme se terá de pagar custos adicionais, por exemplo, pelo aluguer da BOX de TV ou pela emissão de faturas em papel. É frequente os contratos preverem custos associados a estes e outros aspetos que podem ser importantes no momento em que contrata ou mais tarde durante o período em que se vinculou ao contrato.
5. Por quanto tempo estará contratualmente vinculado ao operador?
Certifique-se que pretende permanecer vinculado durante o período mínimo contratual definido pelo operador. Por lei, o período de fidelização não pode ultrapassar os 24 meses. Se cancelar antecipadamente, o operador vai exigir-lhe uma penalização, a qual é definida contratualmente, podendo corresponder, por exemplo, ao valor das mensalidades devidas até ao fim do período de fidelização. Isto pode acontecer mesmo se estiver numa situação que possa ser atendível por alteração substancial das condições em que decidiu contratar inicialmente, o que só poderá resolver recorrendo a um tribunal ou à arbitragem.
Saiba através de que meios pode obter informação sobre períodos de fidelização, junto do operador, nomeadamente quanto terá de pagar em caso de cancelamento antecipado.
Procure conhecer exaustivamente estas e outras informações antes de contratar um serviço e peça sempre toda a informação relevante por escrito.
Os operadores estão obrigados a publicar e a disponibilizar ao público informações sobre as condições de oferta e utilização dos serviços:
Conheça a informação que deve constar dos contratos ou das condições gerais de contratação dos serviços.
Consulte também o comparador de tarifários da ANACOM: COM.escolha e saiba qual o operador, serviço e tarifário que mais se ajusta às suas necessidades de comunicação.
Saiba que, se não chega a um acordo com o operador sobre:
deve recorrer aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo ou aos Julgados de Paz. Consulte as perguntas frequentes sobre resolver problemas com serviços de comunicações.
Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre contratação de serviços
Perguntas frequentes sobre cancelamento de serviços
Perguntas frequentes sobre períodos de fidelização