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A partir de 1 de julho de 2021, sempre que fizer uma compra eletrónica com origem num país fora da União Europeia, qualquer que seja o seu valor, irá pagar o valor do IVA ao fazer o desalfandegamento da mercadoria à chegada a Portugal. Saiba o que muda.
Esta nova regra resulta de um diploma que transpõe para a ordem jurídica nacional uma diretiva comunitária que entra em vigor já no próximo dia 1 de julho, o que significa que, após este dia, se receber uma mensagem do operador postal para desalfandegamento de uma encomenda extracomunitária (ainda que tenha sido comprada em data anterior – o que conta é a data da chegada a Portugal), deverá pagar o IVA referente ao valor da mesma.
Antes da entrada em vigor desta regra as compras extracomunitárias abaixo dos 22€ estavam isentas do pagamento de IVA. A partir de 1 de julho, toda e qualquer encomenda, independentemente do valor que tenha pago por ela, será objeto do pagamento de IVA, que em Portugal é de 23%, correspondente à taxa normal de imposto. Além do pagamento do IVA, há ainda que ter em conta as taxas aduaneiras (quando aplicáveis, e consoante o tipo de artigo) e as despesas alfandegárias cobradas pelo próprio operador postal que atua como intermediário, no processo de desalfandegamento, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Para encomendas de baixo valor (até 150€) existe a possibilidade de ser o comerciante a liquidar o imposto devido. Deste modo, aconselhamos que verifique, no ato da compra eletrónica, se a loja online onde está a comprar é uma das que se propõem a facilitar todo o processo de importação (Import One Stop Shop - IOSS).
O que é uma encomenda extracomunitária?
O que conta, para efeitos fiscais, é a origem do envio e não o país onde está sediada a loja online. A este respeito importa lembrar que existem vários sites de compras online com morada na Europa (qualquer país da União Europeia) mas que enviam os produtos para o cliente diretamente a partir do local onde são produzidos, como por exemplo, da China. Neste caso seria a China o país de origem e não o país onde está sediada a loja online, sendo a transação tratada como uma encomenda extracomunitária. Caso este ponto não seja claro, no momento da compra, aconselhamos que o confirme junto do vendedor.
Saiba ainda que, dentro das fronteiras da União Europeia há territórios que, para efeitos fiscais, são considerados extracomunitários e, por essa razão, sujeitos a controlo aduaneiro. Esses territórios são os seguintes:
• Buesingen (Alemanha);
• Canárias, Territórios de Ceuta e Melilla, Andorra (Espanha);
• Martinica, Guiana Francesa, Ilha da Reunião e Guadalupe (França);
• Monte Athos (Grécia);
• São Marino e Vaticano (Itália); e
• Guernsey, Jersey, Ilha de Mann e Gibraltar (Reino Unido).
Apesar de ter de pagar IVA, o processo de desalfandegamento será um processo simples e menos burocrático
Apesar do fim da isenção do imposto nas compras extracomunitárias até 22€, as novas regras do IVA nas compras online tornam mais simples alguns procedimentos.
Neste contexto, e tendo em vista a cobrança do IVA, todas as importações na UE deverão ser declaradas na fronteira através da nova declaração aduaneira eletrónica.
Recorde-se que, em comparação com a declaração aduaneira normal, que, por norma, implica um processo complexo e demorado, a nova declaração aduaneira eletrónica passa a exigir um conjunto de dados reduzido e adequado às encomendas de baixo valor (encomendas abaixo do limite para aplicação de direitos aduaneiros, de 150€).
No entanto, esta declaração simplificada continua a não poder ser utilizada em mercadorias sujeitas a proibições ou restrições. Por exemplo, armas, medicamentos e tabaco.
Saiba mais:
Pauta de serviço da Autoridade Tributária e Aduaneira (fornece todas as informações relativas à tributação das mercadorias importadas de países terceiros)