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ANACOM recomenda aos operadores contenção nos aumentos de preços

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13.11.2023

Face ao contexto económico que se vive atualmente e que se prevê que continue para 2024, que remete para uma situação de manutenção da pressão inflacionista e aumento do custo de vida (prevê-se para 2023 uma variação anual de 4,6% para o índice de preços no consumidor), a ANACOM considera que existem razões económicas e sociais de relevo que devem ser devidamente ponderadas pelas empresas do sector. Recomenda por isso moderação em eventuais aumentos de preços que venham a ocorrer, tanto para contratos já existentes como para novas adesões, de modo a assegurar o efetivo acesso aos serviços de comunicações por parte dos utilizadores finais.

Além da contenção ao nível dos aumentos de preços, e à semelhança do que fez em 2022, a ANACOM recomenda ainda aos operadores que: 

 

a) não exijam o pagamento dos encargos previstos em caso de denúncia antecipada do contrato durante o período de fidelização por consumidores que adiram a uma oferta de tarifa social de acesso à Internet em banda larga;

b) evitem que a possibilidade de aumento de preços seja utilizada como instrumento para persuadir os consumidores a aceitar novas fidelizações, prejudicando a dinâmica concorrencial no mercado e, por essa via, os consumidores;

c) promovam a celebração de acordos com vista ao pagamento fracionado de faturas em situações de dificuldade ou efetiva mora do consumidor, com vista a evitar a suspensão e posterior resolução do contrato, nos termos do regime legal vigente, recomendando-se ainda que as prestações acordadas sejam de valor comportável pelo consumidor, atendendo à sua situação particular, bem como que sejam ponderadas, quando adequado, moratórias que permitam ao consumidor recuperar solvabilidade e capacidade de cumprimento das respetivas obrigações contratuais;

d) prevejam a redução contratual sem penalização, particularmente para utilizadores finais que revelem estar em situação económica vulnerável, mesmo que não enquadrada nas situações legalmente previstas como fundamento para a suspensão temporária do contrato ou a sua resolução;

e) disponibilizem um serviço de aconselhamento tarifário, através de canais de atendimento diversificados, que permita aos utilizadores finais obter informação sobre eventuais preços alternativos inferiores ou ofertas mais vantajosas, encaminhando os utilizadores finais para canais de atendimento especialmente disponibilizados para este efeito, e divulgando adequadamente os respetivos contactos em local visível nas páginas das empresas na Internet, bem como nas faturas mensais dos serviços e outros meios habitualmente utilizados na sua comunicação com os utilizadores finais;

f) disponibilizem as ofertas com configurações mais simples, centradas nos atributos essenciais, que não incluam atributos ou serviços não valorizados pelos consumidores;

g) fomentem a atratividade de ofertas de serviços isolados (1P) e melhorem a sua divulgação e visibilidade, tanto nos canais de comunicação digitais como nas lojas físicas onde se disponibilizam produtos da responsabilidade da empresa.

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Nota de imprensa: ANACOM recomenda aos operadores contenção nos aumentos de preços