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ANACOM impõe à MEO a redução dos preços cobrados aos canais de TV pela TDT

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05.07.2018

A ANACOM decidiu impor à MEO uma redução de 15,16% nos preços anuais que cobra aos operadores de televisão (RTP, SIC e TVI) pela prestação do serviço de televisão digital terrestre (TDT).

Para já trata-se de um projeto de decisão que será submetido à consulta dos interessados durante 30 dias úteis.

A ANACOM avalia anualmente os preços praticados pela prestação do serviço de TDT. Desta análise concluiu que os preços atualmente em vigor, acordados entre a MEO e os operadores de televisão, não cumprem uma das regras, pois ultrapassam o limite do preço apresentado na proposta que venceu o concurso público para atribuição da licença para a TDT.

Recorde-se que os preços que estão em vigor e que foram estabelecidos através dos acordos também já traduziam uma redução face aos preços anteriormente praticados.

A MEO deverá adotar os novos preços no prazo de 10 dias úteis após a notificação da decisão final da ANACOM. No mesmo prazo deverá também comunicar os novos preços a todos os operadores de TV.