A ANACOM entregou ao Parlamento e ao Governo propostas de alteração da Lei das Comunicações Eletrónicas, da Lei Postal e do Regime Quadro das Contraordenações do Sector das Comunicações. Conheça as alterações com maior impacto para o consumidor.
A proposta contempla alterações em diferentes áreas: proteção dos consumidores, serviço universal de comunicações eletrónicas, serviços de emergência, obrigações de informação dos operadores à ANACOM, e ainda no regime sancionatório.
Quadro resumo com as principais alterações propostas
TEMA |
ÂMBITO DAS ALTERAÇÕES |
Proteção dos Consumidores |
- proteção das micro e pequenas empresas e organizações sem fins lucrativos;
- faturação de serviços, ativação não solicitada de serviços ou aditivos, suspensão de serviços a consumidores por falta de pagamento de faturas;
- acesso a gravações de chamadas e outros suportes relacionados com a celebração, alteração ou cessação de contratos;
- proteção dos assinantes em caso de interrupção dos serviços contratados por motivos que não lhes sejam imputáveis;
- reforço da mobilidade dos assinantes no mercado, tornando mais claros os limites a aplicar ao valor a pagar em caso de fim antecipado de contratos com períodos de fidelização e promoção de maior transparência na informação sobre esses encargos;
- impossibilidade de extensão do período de fidelização por associação de outros contratos;
- clarificação do regime aplicável às alterações contratuais por iniciativa dos prestadores de serviços;
- obrigatoriedade de autorização expressa do assinante para a cobrança de serviços que não constituem serviços de comunicações eletrónicas, como os serviços designados de WAP billing;
- clarificação das obrigações dos operadores e da ANACOM no tratamento das reclamações;
- melhor informação dos utilizadores finais sobre o desempenho dos prestadores dos serviços;
- divulgação da informação relativa à medição da velocidade de acesso à Internet; e
- fiscalização do cumprimento do disposto no regime dos contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial.
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Serviço Universal de comunicações eletrónicas |
Designação de prestador para as diversas prestações que compõem o âmbito do serviço universal de comunicações eletrónicas apenas quando se considere que existem necessidades dos cidadãos que essas prestações visam satisfazer e que não estão asseguradas pelo normal funcionamento do mercado. |
Serviços de emergência |
- garantia do acesso aos serviços de emergência; e
- estabelecimento e transmissão da informação sobre a localização do chamador.
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Obrigações de informação dos operadores |
Clarificar as obrigações de informação e o regime do tratamento e divulgação da informação disponibilizada à ANACOM pelos prestadores de serviços regulados. |
Regime sancionatório |
- inclusão do regime sancionatório aplicável a infrações decorrentes do incumprimento dos Regulamentos da Net Neutrality e do Roaming;
- um reforço do regime sancionatório no que respeita a algumas infrações, em especial, em caso de incumprimento de obrigações de informação e de adoção de comportamentos habituais ou padronizados ou emissão de orientações, recomendações ou instruções, cuja aplicação seja suscetível de conduzir à violação de regras legais ou de determinações da ANACOM, propondo-se:
(i) a classificação da infração por incumprimento da obrigação de prestação de informação como contraordenação muito grave;
(ii) a possibilidade de responsabilizar os titulares dos órgãos e cargos de administração ou direção, bem como os responsáveis pela direção ou fiscalização de áreas de atividade das pessoas coletivas em que seja praticada a contraordenação, quando verificadas as exigências legalmente previstas,
(iii) a introdução de uma nova sanção acessória de interdição, até ao máximo de dois anos, do exercício de cargo ou funções de administração, de direção e de fiscalização em pessoas coletivas com intervenção na atividade de comunicações.
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Saiba mais:
Comunicado de Imprensa - ANACOM envia à AR e ao Governo proposta de alteração da Lei das Comunicações Eletrónicas, Lei Postal e do regime das contraordenações do sector