Tem dúvidas sobre as alterações na TDT
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A ANACOM estabeleceu o preço anual a cobrar pela MEO aos operadores pelo serviço de transporte e difusão do sinal de televisão digital terrestre (TDT). O preço determinado, de 885,1 mil euros por Mbps, corresponde uma redução de 15,16% nos preços anuais que a MEO cobra aos operadores de televisão (RTP, SIC e TVI) pela prestação do serviço de TDT.
Esta descida de preços foi decidida após audiência prévia dos interessados e consulta pública na qual se pronunciaram seis entidades.
A MEO tem agora 10 dias úteis para notificar a RTP, SIC e TVI dos novos preços.
Recorda-se que cabe à ANACOM avaliar, oficiosa e anualmente, a necessidade de revisão dos preços praticados pela prestação do serviço de TDT, tendo em conta, nomeadamente, os princípios referidos na lei.
A redução do preço praticado pela MEO foi precedida de uma avaliação efetuada pela ANACOM que concluiu que os preços atualmente em vigor, e que foram acordados entre a empresa e os operadores de televisão, não observam um dos princípios previstos na Lei n.º 33/2016, pois ultrapassam o limite do preço apresentado na proposta que venceu o concurso público para atribuição do direito de utilização de frequências associado ao serviço de transporte e difusão do sinal de TDT.
Consulte em ANACOM.pt a decisão sobre a redução do preço a pagar pelo serviço de transporte e difusão do sinal de televisão digital terrestre (TDT).