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ANACOM determina aos CTT redução de preços por falta de qualidade de serviço em 2016

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07.11.2017

Após verificar que os CTT não cumpriram em 2016 o valor mínimo fixado para o indicador “Correio normal não entregue até 15 dias úteis”, a ANACOM determinou à empresa que aplique o mecanismo de compensação de preços previsto na lei.

A ANACOM avalia todos os anos se os CTT cumprem os níveis de qualidade de serviço a que a empresa está obrigada.

Se se verificar que os CTT não cumpriram todos ou algum dos níveis de qualidade de serviço a que estão obrigados, a ANACOM pode aplicar uma sanção à empresa que limita os preços a praticar no ano seguinte. Desta forma, visa-se compensar a generalidade dos utilizadores afetados pela menor qualidade de serviço verificada.

Os CTT devem também publicar todos os anos um relatório com o resultado da medição dos níveis de qualidade do serviço verificado no ano anterior.

Na avaliação feita à qualidade do serviço prestado em 2016, com base numa amostra de envios de correio normal efetuados ao longo do ano, a ANACOM concluiu que os CTT não cumpriram o indicador “Correio normal não entregue até 15 dias úteis”. Na prática, isto significa que em cada 10 mil cartas remetidas por correio normal, em média, a empresa teria que que entregar 9977  num prazo até 15 dias úteis, quando apenas entregou, em média, 9972 dentro deste prazo. Note-se que o que a ANACOM considera na sua avaliação é o nível médio de serviço ao longo do ano e não a qualidade do serviço prestado num caso concreto.

Tendo em conta estas conclusões, a ANACOM determinou aos CTT que, ainda no decorrer deste mês (novembro) e até ao dia 31 de dezembro de 2017, reduzam os preços do cabaz de serviços de correspondências, encomendas e correio editorial e que corrijam a informação divulgada no seu sítio na Internet sobre os valores dos indicadores de qualidade de serviço verificados em 2016.

Os CTT tiveram oportunidade de se pronunciar previamente sobre esta decisão, no âmbito da audiência prévia realizada pela ANACOM ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo.

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