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ANACOM determina a eliminação de cláusulas contratuais contrárias à lei

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17.04.2019

A ANACOM considerou que algumas das cláusulas contratuais previstas nos contratos em uso pelos operadores de comunicações eletrónicas não cumpriam as regras legais. Nesse sentido e enquanto entidade a quem cabe supervisionar e fiscalizar o cumprimento destas regras, determinou aos operadores a sua eliminação.

As matérias previstas nas referidas cláusulas são: alterações contratuais, suspensão de serviço e resolução contratual.

Conheça quais as cláusulas que a ANACOM determinou aos operadores que fossem eliminadas.

Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre  alterações ao contrato
Perguntas frequentes sobre suspensão de serviços
Perguntas frequentes sobre cancelamento de serviços