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ANACOM cria condições para um leilão 5G mais rápido

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01.06.2021

O leilão para atribuição das frequências necessária para o 5G começou em novembro de 2020, com a fase de licitação para novos entrantes, estando agora a decorrer a fase de licitação principal. Esta fase, que se iniciou a 14 de janeiro de 2021, soma até agora mais de 580 rondas, tendo-se realizado um número máximo de 6 rondas diárias até ao dia 81.º da fase de licitação principal e um máximo de 7 rondas diárias desde esse dia.

Embora o leilão esteja a decorrer regularmente, a fase de licitação principal ainda não está concluída, isto apesar de as regras em vigor permitirem que os licitantes, querendo, lhe imprimam uma maior celeridade. No entanto, tem-se verificado um sucessivo recurso à licitação com os incrementos de preço mais reduzidos (recorrentemente de 1%), o que faz com que a progressão do leilão seja particularmente lenta. Aliás, existe o sério risco, caso se mantenha o padrão de licitações até agora observado, de o leilão perdurar por um período largamente superior ao que era inicialmente antecipável (e muito superior ao que tem sido a duração normal destes procedimentos na grande maioria dos Estados da União Europeia).

Daqui pode resultar num atraso ao desenvolvimento e entrada em funcionamento das redes 5G, em prejuízo dos cidadãos e das empresas, impossibilitando-os de obter todos os benefícios económicos e sociais que decorrerão da transição digital impulsionada pelo 5G em termos de desenvolvimento e competitividade da nossa economia, coesão social e territorial, inovação social e melhoria da qualidade dos serviços públicos.

Um prolongamento excessivo do leilão afetará a possibilidade de os investimentos nas redes começarem a ser executados a curto prazo – impedindo a população e empresas abrangidas de terem acesso aos benefícios inerentes a esse investimento progressivo –, inviabilizando que as oportunidades concedidas pela conetividade digital abranjam o mais rapidamente possível uma maior percentagem da população e do território nacional.

Assim, enquanto grande parte da Europa converge para rapidamente utilizar o 5G como instrumento fundamental para a transição digital e competitividade da economia, um prolongamento excessivo na conclusão do leilão seria fortemente lesivo dos interesses nacionais, afetando a população e as empresas, o país em geral e, em particular as suas áreas mais remotas e de menor densidade, pondo em causa a rápida prossecução dos objetivos de interesse público que se pretende prosseguir com a sua realização.

Nestas circunstâncias excecionais tornou-se fundamental promover a adoção de medidas que, ponderando devidamente todos os interesses em causa, minimizem um eventual prolongamento excessivo, permitindo uma agilização procedimental.

Neste contexto, a ANACOM aprovou, em 31 de maio de 2021, um projeto de alteração do Regulamento do Leilão que visa aumentar o número diário de rondas da fase de licitação principal. Esta alteração permitirá imprimir maior velocidade ao leilão sem afetar as estratégias dos licitantes, tornando viável a realização de 12 rondas diárias.

Neste momento, considera-se que, nas circunstâncias atuais, esta é a medida adequada para atingir o objetivo pretendido, tendo a ANACOM a expectativa de que seja suficiente. Num cenário de maior prolongamento do leilão, a ANACOM poderá considerar outras opções, incluindo a da inibição da utilização dos incrementos mínimos de 1% e de 3% que os licitantes podem indicar nas suas licitações.

O projeto de alteração do Regulamento será agora submetido a consulta pública durante cinco dias úteis.

Saiba mais:
Aprovação do Projeto de Regulamento de alteração ao Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembro (Regulamento do Leilão), que define os procedimentos aplicáveis ao leilão 5G e outras faixas relevantes